Ao utilizar o nosso site, Você concorda com a nossa Politica de Privacidade e com os nossos Termos de Uso.
Concordo
OpiniãoMTOpiniãoMTOpiniãoMT
  • Início
  • Artigos
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Nosso PolCast
Leia: Governo libera a venda de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos
Compartilhar
Notification
OpiniãoMTOpiniãoMT
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Tech
  • Nosso PolCast
Siga-nos
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
© 2024 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados.
Destaques
Governo libera a venda de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos
Gasto mensal com supermercado ultrapassa R$ 1 mil e compromete renda
Foie gras: Lula sanciona lei que proíbe prato francês no Brasil
Governo prorroga subsídio de R$ 0,44 sobre a gasolina por mais 30 dias
Governo dos EUA aplica novas tarifas de 12,5% ao Brasil

24 de julho de 2026 15:42

OpiniãoMT > Blog > Brasil > Governo libera a venda de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos
Brasil

Governo libera a venda de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos

Nova lei autoriza a venda e posse de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos e estabelece regras para compra, uso e comercialização.

Redação OPMT
Publicado em: 24 de julho de 2026
Compartilhar
6 Minutos de Leitura
Governo libera a venda de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos
Compartilhar

O governo federal sancionou uma nova legislação que autoriza a comercialização e a posse de spray de pimenta e outros aerossóis à base de extratos vegetais para mulheres com idade igual ou superior a 18 anos. A medida foi publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU) e tem como objetivo ampliar os instrumentos de defesa pessoal, além de criar regras nacionais para aquisição, utilização e fiscalização desses produtos.

A norma foi aprovada pelo Congresso Nacional após tramitação no Senado e define critérios para compra, porte e uso do dispositivo, estabelecendo também limites para fabricantes e comerciantes. Alguns trechos aprovados pelos parlamentares, no entanto, foram vetados durante a sanção presidencial.

Como ficará o uso do spray de pimenta

A nova legislação determina que o dispositivo poderá ser utilizado exclusivamente em situações de legítima defesa, quando houver uma agressão considerada injusta, atual ou iminente. O texto estabelece ainda que o uso deverá ocorrer de forma moderada, sendo interrompido assim que a ameaça for neutralizada.

Com isso, a lei busca garantir que o equipamento seja empregado apenas para proteção pessoal, evitando o uso inadequado ou excessivo.

O texto originalmente aprovado pelo Congresso previa que adolescentes a partir dos 16 anos também pudessem adquirir o produto mediante autorização dos responsáveis legais. Entretanto, esse dispositivo foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, restringindo a autorização apenas para mulheres maiores de idade.

Regras para compra do equipamento

A legislação estabelece uma série de exigências para quem pretende adquirir o dispositivo. Durante a compra, será obrigatória a apresentação de:

Documentação exigida

  • Documento oficial de identificação com foto;
  • Comprovante de residência fixa;
  • Certidão de antecedentes criminais que demonstre inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, mediante autodeclaração prevista na norma.

Essas exigências foram incluídas para permitir maior controle sobre a comercialização do produto e facilitar sua fiscalização pelas autoridades competentes.

Anvisa definirá especificações técnicas

A lei também prevê que caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentar aspectos técnicos relacionados ao produto.

Entre os critérios que deverão ser definidos estão a concentração máxima permitida dos extratos vegetais utilizados na fabricação e outras especificações de segurança.

Além disso, os recipientes destinados ao uso civil terão capacidade máxima de 50 mililitros. Embalagens com volume superior permanecerão restritas às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.

Vetos retiraram obrigação de registrar perda ou furto

Outro trecho aprovado pelo Congresso acabou sendo vetado durante a sanção presidencial.

Inicialmente, o projeto determinava que, em caso de perda, roubo ou furto do dispositivo, a mulher deveria registrar um boletim de ocorrência. Essa exigência foi retirada da versão final da lei.

Com isso, permanece apenas a regulamentação referente à compra, posse e utilização do equipamento, sem a obrigatoriedade de comunicação formal nesses casos.

Regulamentação cria regras nacionais

Antes da sanção federal, alguns estados brasileiros já possuíam legislações próprias autorizando a comercialização do dispositivo de defesa pessoal.

Entre eles estão Rio de Janeiro e Santa Catarina, que haviam regulamentado a venda em seus respectivos territórios.

Com a nova lei, passa a existir um padrão nacional para posse, comercialização, uso e especificações técnicas do produto, reduzindo diferenças entre as normas estaduais.

O projeto que originou a legislação é de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e teve relatoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), que defendeu a criação de critérios capazes de ampliar o controle sobre a circulação do equipamento.

Obrigações para estabelecimentos comerciais

As empresas autorizadas a comercializar o dispositivo deverão seguir uma série de requisitos previstos na legislação.

Entre as obrigações estão:

Controle das vendas

  • Manter registros que permitam a rastreabilidade dos produtos vendidos;
  • Registrar os dados do comprador e da pessoa que ficará responsável pela posse do equipamento;
  • Emitir documento fiscal em todas as vendas realizadas;
  • Fornecer orientações básicas sobre o uso seguro, correto e responsável do dispositivo.

A legislação também determina que o produto ficará fora das regras previstas no Estatuto do Desarmamento.

Estados já possuem regras específicas

Embora agora exista uma regulamentação nacional, algumas unidades da federação já aplicavam normas próprias. No Rio de Janeiro, por exemplo, a legislação estadual determina que o produto tenha concentração máxima de 20%, seja comercializado exclusivamente em farmácias mediante identificação do comprador e limitado à aquisição de duas unidades por pessoa a cada mês.

A legislação fluminense também prevê que mulheres com medida protetiva vigente possam receber o dispositivo gratuitamente, como medida complementar de proteção.

Compartilhe este Conteúdo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Copy Link Print

Você também vai gostar de ver

Corregedoria indicia 17 policiais pelo assassinato de Vinícius Gritzbach
Brasil

Corregedoria indicia 17 policiais pelo assassinato de Vinícius Gritzbach

31 de janeiro de 2025
Facções desprezam Força Nacional e tocam o terror em Rondônia
Brasil

Facções desprezam Força Nacional e tocam o terror em Rondônia, 21 ônibus já foram incendiados

15 de janeiro de 2025
José Dirceu, mentor intelectual do PT, é diagnosticado com linfoma
Brasil

José Dirceu, mentor intelectual do PT, é diagnosticado com linfoma

15 de maio de 2026
Taxa das blusinhas Estados aumentam ICMS sobre compras em sites de importados
Brasil

“Taxa das blusinhas”: Estados aumentam ICMS sobre compras em sites de importados

9 de dezembro de 2024
OpiniãoMT
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
Facebook Twitter Youtube Instagram Rss
Receba Novidades
© 2025 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados. Site Desenvolvido por Fábrica de Artigos.
Bem vindo ao Opinião MT!

Faça login em sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?