A Comissão de Fiscalização e Controle do Senado Federal deu aval a uma proposta que pretende reforçar a proteção dos consumidores contra ligações de telemarketing e cobranças feitas de forma insistente ou direcionadas à pessoa errada. O projeto estabelece novas obrigações para as empresas do setor, cria um cadastro nacional para controle dos contatos comerciais e prevê penalidades que podem chegar a R$ 50 mil em caso de descumprimento das regras.
A matéria foi aprovada em caráter terminativo pela comissão, o que significa que, caso não haja recurso para apreciação em plenário, seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados.
Projeto busca reduzir ligações indevidas aos consumidores
O Projeto de Lei nº 2.616/2025 foi apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e recebeu parecer favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE), que promoveu ajustes na redação da proposta antes da aprovação.
Entre os principais objetivos do texto está a redução das chamadas destinadas a consumidores que não possuem qualquer relação com a cobrança realizada ou que já solicitaram a interrupção dos contatos. Pela proposta, empresas de telemarketing e cobrança deverão remover de seus bancos de dados os números informados por pessoas que afirmarem não conhecer o destinatário procurado.
Além disso, será obrigatório manter um registro eletrônico comprovando que o pedido de exclusão foi realizado pelo consumidor. A medida busca evitar que novos contatos sejam feitos para o mesmo número após a solicitação de bloqueio.
Ligações de telemarketing terão regras mais rígidas
As novas normas também classificam como prática abusiva diversas estratégias utilizadas para dificultar o reconhecimento das chamadas comerciais.
Identificação das chamadas deverá ser facilitada
O texto prevê restrições ao mascaramento de números telefônicos, técnica frequentemente utilizada para esconder a origem das chamadas. Também entram na lista de práticas consideradas inadequadas as chamadas automáticas extremamente curtas, conhecidas popularmente como ligações de poucos segundos, que dificultam o bloqueio pelos consumidores.
Segundo o relator da proposta, o projeto atende a uma demanda recorrente da população, que há anos reclama do elevado volume de contatos realizados por empresas de cobrança e telemarketing.
Durante a análise da matéria, Laércio Oliveira afirmou que a iniciativa busca oferecer uma resposta às constantes reclamações relacionadas ao excesso de chamadas comerciais e às cobranças direcionadas a pessoas sem qualquer vínculo com a dívida.
Cadastro nacional pretende controlar contatos comerciais
Outro ponto de destaque da proposta é a criação do CadÚnico Telefônico, denominado oficialmente Cadastro Único Telefônico e Validação de Numerações.
Sistema será fiscalizado pela Anatel
O cadastro ficará sob regulamentação e fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e reunirá informações vinculadas aos números registrados em nome de pessoas físicas e jurídicas, por meio do CPF ou CNPJ dos titulares das linhas.
A intenção é permitir que empresas consultem previamente o banco de dados antes de iniciar contatos comerciais, verificando se o consumidor autoriza ou não o recebimento dessas comunicações.
Com esse mecanismo, o projeto busca reduzir o envio de chamadas para pessoas que optaram por não receber ofertas, fortalecendo o controle sobre as ações das empresas do setor.
Medidas também miram prevenção de fraudes
Além das mudanças relacionadas ao telemarketing, o projeto apresenta regras para aumentar a segurança no uso das linhas telefônicas.
Entre as medidas previstas estão procedimentos mais rigorosos para ativação e reativação de chips, portabilidade numérica e alteração da titularidade das linhas. O objetivo é reforçar os mecanismos de validação da identidade dos usuários e diminuir o uso irregular de números telefônicos em golpes e fraudes.
A proposta também estabelece que as operadoras e empresas envolvidas deverão adotar processos capazes de comprovar a identidade dos solicitantes durante essas operações, reduzindo riscos de utilização indevida dos serviços.
Próximos passos da proposta
Como a aprovação ocorreu em decisão terminativa na comissão, o projeto não precisará ser votado pelo plenário do Senado, salvo se houver apresentação de recurso por parlamentares. Nesse cenário, a matéria seguirá diretamente para apreciação da Câmara dos Deputados.
Caso seja aprovada pelos deputados e posteriormente sancionada, a futura lei passará a valer 360 dias após sua publicação oficial. O texto prevê que a implementação das novas exigências aconteça de forma gradual, permitindo adaptação por parte das empresas e dos órgãos responsáveis pela fiscalização.

