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Vereadores e diretores de autarquia são alvos em desvio de cestas básicas; veja nomes

3 de julho de 2026 15:05

OpiniãoMT > Blog > Polícia > Vereadores e diretores de autarquia são alvos em desvio de cestas básicas; veja nomes
Polícia

Vereadores e diretores de autarquia são alvos em desvio de cestas básicas; veja nomes

última atualização: 3 de julho de 2026 10:53
Jornalista Mauad
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5 Minutos de Leitura
Foto: Reprodução/ Montagem: Reporter MT
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*Sêmia Mauad/ Opinião MT

O avanço das investigações da Operação Mesa Vazia, deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso na manhã desta sexta-feira, dia 3 de julho, revelou uma teia política e administrativa por trás do desvio de cerca de 13 mil cestas básicas e kits de higiene do programa SER Família Solidário.

O esquema, que gerou um prejuízo estimado em R$ 1,9 milhão, envolve diretamente vereadores da Câmara Municipal e a cúpula de uma autarquia pública.

Os mandados de busca e apreensão e as ordens de afastamento de funções públicas miraram os principais articuladores da estrutura paralela de distribuição.

Quem são os alvos da Polícia Civil:

-Benier Marcos Silva: Diretor Institucional da Agência de Regulação e Fiscalização (AGIRF).

-Renato de Souza Soares, o “Renatinho”: Assessor da AGIRF.

-Valdeí Leite Guimarães, o “Pebinha”: vereador (PRD).

-Adilson Tavares Lopes: vereador (Podemos).

-Allankley Lopes de Souza, o “Alan Construtor”: vereador (Podemos).

-Armando José de Brito: vereador (PMB).

-Elton Melo: vereador (Podemos).

ROTAS CLANDESTINAS E O CARRREGAMENTO DO “BENIER”

A engrenagem do desvio começou a vir à tona a partir do depoimento de um motorista da própria Prefeitura de Barra do Garças. Em oitiva, o servidor público confessou ter realizado diversas viagens a Cuiabá dirigindo um caminhão do município para buscar os donativos.

Segundo o motorista, após trazer as cargas oficiais que eram destinadas regularmente à Secretaria Municipal de Assistência Social, ele recebia ordens para realizar novas viagens. No entanto, o segundo lote de alimentos possuía uma dinâmica diferente: era identificado nos bastidores como sendo “do Benier”.

Seguindo as orientações diretas de Benier e dO assessor, Renatinho, o motorista não entregava os alimentos em órgãos públicos ou entidades cadastradas. As carretas eram desviadas para uma chácara na região e, posteriormente, descarregadas em uma residência localizada no bairro Novo Horizonte, de onde os produtos eram pulverizados de forma irregular.

CHÁCARA CEDIDA E ALERTA NO GABINETE DA PREFEITURA

A investigação também colheu o depoimento do proprietário da chácara utilizada como entreposto clandestino. A testemunha afirmou que cedeu o espaço a Benier sem ter conhecimento da finalidade e que só depois descobriu que o imóvel rural estava sendo usado para descarregar milhares de cestas básicas estaduais.

Outro depoimento crucial foi o do chefe de gabinete da Prefeitura de Barra do Garças. Ele declarou aos investigadores que, inicialmente, autorizou o empréstimo do caminhão municipal sob a justificativa de que as duas mil cestas obtidas por Benier seriam destinadas legitimamente à população carente. Contudo, ao descobrir que os produtos seriam encaminhados a associações diretamente ligadas ao investigado, sem o crivo da Assistência Social, ele recusou os pedidos subsequentes de transporte.

JUSTIÇA NEGA PRISÕES PREVENTIVAS, MAS IMPÕE DURAS CAUTELARES

Apesar da gravidade dos fatos, o juiz Luis Felipe Lara de Souza, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias, negou os pedidos de prisão preventiva formulados pela Polícia Civil contra os suspeitos.

Na decisão, o magistrado argumentou que a investigação ainda se encontra em estágio inicial e que, no momento, não ficaram demonstrados os requisitos legais para a prisão, como o risco concreto à ordem pública ou indícios de que os investigados estejam ameaçando testemunhas ou destruindo provas.

Por outro lado, o juiz destacou a grave dimensão social do crime, ressaltando que o desvio de alimentos destinados a famílias em situação de extrema vulnerabilidade exige um prosseguimento rigoroso e célere das apurações.

Para garantir o avanço do caso, o magistrado autorizou o cumprimento das 47 ordens judiciais, que incluem buscas e apreensões na Câmara Municipal, o afastamento imediato dos agentes públicos de suas funções, o acesso irrestrito a dispositivos eletrônicos apreendidos e a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos envolvidos.

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