A aplicação de multas e sanções relacionadas à NR-1 sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho ficará suspensa por 90 dias após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça. A medida tem alcance nacional e impede, temporariamente, que auditores-fiscais do trabalho imponham penalidades às empresas por descumprimento das regras específicas enquanto ocorre uma tentativa de conciliação entre governo, representantes do setor produtivo e demais envolvidos.
NR-1 terá suspensão temporária das penalidades
A decisão assinada por André Mendonça não elimina as obrigações previstas na norma. As empresas continuam responsáveis por identificar, avaliar e adotar medidas preventivas contra fatores que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores, como assédio moral, excesso de jornada, estresse ocupacional e sobrecarga de atividades.
O que muda durante esse período é apenas a impossibilidade de aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas a esses aspectos da regulamentação.
Segundo o ministro, a suspensão busca criar um ambiente favorável para o diálogo entre as partes, permitindo que eventuais dúvidas sobre a implementação da norma sejam debatidas antes da adoção definitiva das penalidades.
Ação questiona critérios previstos na NR-1
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade argumenta que a regulamentação apresenta dificuldades quanto à definição de critérios objetivos para identificar e mensurar riscos psicossociais dentro das organizações.
Na avaliação da confederação, a ausência de parâmetros mais claros pode gerar insegurança jurídica para empregadores, especialmente na fiscalização e na aplicação de sanções pelos órgãos responsáveis.
Ao examinar o pedido, André Mendonça entendeu que existem questionamentos relevantes sobre a forma como esses critérios poderão ser utilizados pelos fiscais do trabalho, justificando a concessão da medida cautelar.
Decisão amplia proteção concedida anteriormente
O entendimento do ministro também amplia os efeitos de uma liminar concedida anteriormente em outro processo. Na ocasião, a suspensão das punições beneficiava apenas empresas representadas pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
Com a nova decisão, a suspensão passa a valer para todas as empresas do país, independentemente do setor econômico ou da entidade representativa.
Mudanças passaram a vigorar em maio
As alterações promovidas na norma regulamentadora entraram oficialmente em vigor em 26 de maio deste ano. Desde o início da implementação, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) havia informado que os primeiros 90 dias seriam destinados principalmente à orientação das empresas durante as fiscalizações.
Agora, com a determinação do Supremo, o período sem aplicação de penalidades é estendido por mais três meses enquanto prosseguem as discussões judiciais sobre a regulamentação.
Apesar da suspensão das multas, permanece válida a obrigação de as organizações desenvolverem mecanismos para reconhecer e reduzir situações que possam afetar a saúde psicológica dos empregados.
Saúde mental permanece como prioridade da norma
Na decisão, André Mendonça destacou que a inclusão dos riscos psicossociais na regulamentação acompanha uma preocupação crescente com a preservação da saúde mental no ambiente profissional.
O ministro ressaltou que a proteção dos trabalhadores continua sendo um objetivo importante da legislação, mas observou que ainda existem dúvidas sobre a forma como serão realizados os procedimentos de fiscalização e a aplicação das penalidades.
Diante desse cenário, foi determinada a abertura de uma tentativa de solução consensual no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.
Governo e setor produtivo participarão das negociações
A conciliação deverá reunir representantes do governo federal, do setor empresarial e demais interessados para discutir possíveis ajustes na regulamentação.
A intenção é construir um entendimento que preserve a proteção à saúde mental dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que ofereça maior segurança jurídica para empresas e órgãos fiscalizadores.
Após a conclusão das negociações, o processo voltará ao gabinete do relator para uma nova análise, levando em consideração os resultados alcançados durante a tentativa de acordo.
Plenário do STF ainda analisará a decisão
Embora já esteja produzindo efeitos imediatos, a medida possui caráter provisório. O mérito da decisão ainda será submetido ao plenário virtual do Supremo Tribunal Federal.
O julgamento está previsto para ocorrer entre os dias 7 e 18 de agosto, período em que os ministros poderão confirmar, modificar ou revogar a liminar concedida por André Mendonça.

