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Leia: Lei de autoria de Cattani cria cadastro estadual de condenados por estupro em Mato Grosso
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25 de junho de 2026 14:44

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OpiniãoMT > Blog > Gilberto Cattani > Lei de autoria de Cattani cria cadastro estadual de condenados por estupro em Mato Grosso
Gilberto Cattani

Lei de autoria de Cattani cria cadastro estadual de condenados por estupro em Mato Grosso

última atualização: 25 de junho de 2026 11:04
Jornalista Mauad
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3 Minutos de Leitura
Foto: MARCOS LOPES/ALMT
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O governador Otaviano Pivetta sancionou na última quarta-feira, dia 24 de junho, a Lei nº 13.463/2026, de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso.

A nova legislação determina a criação de um cadastro estadual com informações de pessoas condenadas por estupro com sentença transitada em julgado. O banco de dados será regulamentado e administrado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) e ficará disponível para consulta pública por meio do site oficial da secretaria, preservando o sigilo das informações das vítimas.

O cadastro deverá conter dados de identificação do condenado, fotografia, características físicas, identificação datiloscópica e a tipificação penal do crime. As informações permanecerão disponíveis desde a condenação definitiva até o término do cumprimento da pena.

Para Cattani, a medida representa um importante avanço na proteção da sociedade e pode contribuir para evitar que criminosos condenados por esse tipo de delito voltem a atuar em locais onde tenham contato direto com possíveis vítimas. Segundo ele, a sanção da lei marca o início da implantação da ferramenta, que deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.

“Agora, com a lei sancionada, nós estamos partindo para a execução dela, quando será feito esse cadastro e as pessoas comuns terão acesso para saber o histórico dos estupradores do Estado de Mato Grosso. Então nós estaremos monitorando esses canalhas e vamos, com certeza, diminuir muito essa prática nefasta no nosso Estado”, disse.

De acordo com o texto, a consulta pública abrangerá apenas os dados do condenado, enquanto todas as informações relativas às vítimas permanecerão sob sigilo, podendo ser acessadas apenas mediante autorização judicial. A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo.

Para Cattani, a criação do cadastro representa mais uma medida voltada à prevenção da violência e ao fortalecimento da segurança pública em Mato Grosso. O parlamentar afirmou que continuará buscando a ampliação da proteção de mulheres, crianças e famílias, além de reforçar instrumentos que auxiliem o Estado na prevenção e no combate a crimes.

*Assessoria

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