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Leia: STJ solta dono da Choquei, Poze do Rodo e MC Ryan presos em esquema de R$ 1,6 bilhão
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22 de julho de 2026 21:15

OpiniãoMT > Blog > Brasil > STJ solta dono da Choquei, Poze do Rodo e MC Ryan presos em esquema de R$ 1,6 bilhão
Brasil

STJ solta dono da Choquei, Poze do Rodo e MC Ryan presos em esquema de R$ 1,6 bilhão

STJ manda soltar MC Ryan SP e outros investigados em operação da PF que apura lavagem de dinheiro bilionária.

Redação OPMT
Publicado em: 23 de abril de 2026
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4 Minutos de Leitura
R$ 1,6 bilhão - MC Ryan SP e Poze do Rodo são presos por lavagem de dinheiro
MC Ryan SP e MC Poze do Rodo. Imagem: Redes Sociais.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela soltura do cantor MC Ryan SP nesta quinta-feira (23), após análise de um pedido de habeas corpus. A decisão, assinada pelo ministro Messod Azulay Neto, também beneficiou outros investigados no mesmo caso, incluindo MC Poze do Rodo e os influenciadores Chrys Dias e Raphael Sousa Oliveira.

MC Ryan e decisão do STJ

A determinação do STJ considerou irregular a manutenção das prisões por um período de 30 dias. Segundo o relator do caso, a própria Polícia Federal havia solicitado inicialmente um prazo de apenas cinco dias para a detenção temporária, período que já havia sido encerrado no momento da análise judicial.

Com base nesse entendimento, o ministro reconheceu a ilegalidade na extensão da prisão e determinou a liberação imediata dos investigados, estendendo os efeitos da decisão a todos os envolvidos no mesmo processo.

Investigação da Polícia Federal

As prisões ocorreram no âmbito de investigações conduzidas pela Polícia Federal, que se basearam em dados coletados em operações anteriores realizadas em 2025, como a Operação Narco Bet e a Operação Narco Vela.

Estrutura financeira investigada

De acordo com a PF, as apurações identificaram uma organização estruturada voltada à lavagem de dinheiro. A investigação utilizou informações armazenadas em nuvem, incluindo arquivos vinculados ao contador Rodrigo de Paula Morgado, apontado como operador financeiro do grupo.

Os agentes analisaram uma série de elementos, como extratos bancários, registros empresariais, conversas e documentos financeiros. A partir desse cruzamento de dados, a corporação descreveu um esquema com divisão de funções entre os envolvidos, incluindo captação, movimentação e redistribuição de recursos.

Papel atribuído a MC Ryan SP

Segundo a investigação, MC Ryan SP teria papel central no esquema, sendo apontado como líder e principal beneficiário econômico de um suposto sistema que movimentou mais de R$ 1,6 bilhão.

Uso de empresas e ativos

Ainda conforme a PF, o cantor utilizaria empresas ligadas ao setor de entretenimento para misturar recursos lícitos com valores de origem ilícita. Entre os mecanismos citados estão:

  • Transferências para terceiros;
  • Uso de empresas de fachada;
  • Operações com criptomoedas.

Os investigadores afirmam que os valores retornavam à economia formal por meio da aquisição de bens de alto valor, como veículos, joias e outros ativos.

Influenciadores e divulgação

A apuração também indica que Raphael Sousa Oliveira teria atuado na divulgação de conteúdos relacionados ao grupo, promovendo plataformas associadas às atividades investigadas. Já Chrys Dias aparece como possível intermediador em ações envolvendo rifas digitais.

Bloqueio de bens e apreensões

A Justiça autorizou o bloqueio de valores que podem chegar a R$ 1,63 bilhão, incluindo recursos mantidos em criptomoedas e ativos registrados em corretoras digitais.

Durante a operação, a Polícia Federal apreendeu:

  • Dinheiro em espécie;
  • Veículos de luxo;
  • Joias;
  • Equipamentos eletrônicos.

Defesa de MC Ryan

A defesa de MC Ryan SP informou que a decisão do STJ reconheceu a ilegalidade das prisões temporárias no contexto da chamada Operação Narco Fluxo. Segundo os advogados, a concessão do habeas corpus resultou diretamente na revogação das detenções.

O escritório responsável destacou que a medida judicial determinou o restabelecimento imediato da liberdade dos investigados, com base no entendimento de que houve erro na definição do prazo da prisão.

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