*Sêmia Mauad/ Opinião MT
O Partido Liberal (PL) de Mato Grosso ingressou com uma representação na Justiça Eleitoral, em caráter de urgência, contra a deputada estadual Janaina Riva (MDB), a irmã DELA, Jéssica Riva (pré-candidata a deputada estadual) e o presidente licenciado do CRECI-MT, Claudecir Conttreira (pré-candidato a deputado federal). A sigla alega que o trio realizou propaganda eleitoral antecipada em um vídeo publicado nas redes sociais.
O VÍDEO DA POLÊMICA
No material que motivou a ação, Jéssica Riva aparece declarando apoio à pré-candidatura de Conttreira para a Câmara Federal, enquanto projeta a própria caminhada rumo à Assembleia Legislativa. Um trecho específico do vídeo é o alvo principal da contestação jurídica.
“Quero pedir humildemente o voto de cada um de vocês se não tiverem apoio a deputado estadual e se tiverem é para repensar”, diz Jéssica na gravação.
Para o PL, a fala configura um pedido direto e explícito de voto antes do período permitido pela legislação eleitoral, o que caracteriza irregularidade.
A TESE DO PL: “DOBRADINHA” ESTRATÉGICA
A sigla argumenta que a publicação não foi um erro, mas uma ação com “nítido viés eleitoral” e caráter “estratégico”. Segundo a petição, o vídeo sugere a formação de uma “dobradinha” política entre Jéssica e Conttreira, com o aval e a associação de imagem da deputada Janaina Riva.
O PL sustenta que Jéssica Riva fez o pedido explícito de voto, e que Conttreira se beneficiou e publicou vídeo no perfil.
Janaina Riva atuou na associação direta de imagem, já que Jéssica menciona no vídeo que seguirá “trabalhando da forma que a Janaina trabalha”.
PEDIDOS JURÍDICOS E MULTA
Na ação, o Partido Liberal requer uma liminar para que o conteúdo seja removido em até 24 horas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Além da retirada do vídeo, a sigla pede a condenação dos três representados por propaganda antecipada e o encaminhamento do caso ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para emissão de parecer.
Os representados devem ser citados nos próximos dias para apresentarem suas defesas à Justiça Eleitoral.
O QUE DIZ A LEI ELEITORAL?
A propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição. Antes disso, pré-candidatos podem mencionar a pretensão ao cargo e falar de projetos, mas são terminantemente proibidos de fazer pedido explícito de voto.
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