*Sêmia Mauad/ Opinião MT
O Poder Judiciário de Mato Grosso foi sacudido na manhã desta segunda-feira, dia 2 de março, por uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O desembargador Dirceu dos Santos, integrante da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), foi afastado das funções por tempo indeterminado.
A decisão, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, fundamenta-se em indícios graves de que o magistrado teria proferido decisões judiciais em troca de vantagens indevidas.
VARREDURA NO GABINETE E APOIO DA POLÍCIA FEDERAL
Logo nas primeiras horas desta segunda-feira, equipes da Corregedoria Nacional, com o apoio de agentes da Polícia Federal, estiveram na sede do TJ-MT, no Centro Político Administrativo.
O objetivo foi cumprir diligências de busca e apreensão de arquivos digitais utilizados pelo desembargador e por sua equipe de gabinete.
AS CIFRAS DA INVESTIGAÇÃO: R$ 14,6 MILHÕES
O que mais chamou a atenção dos investigadores foi a disparidade entre o estilo de vida do magistrado e seus rendimentos declarados. Após a quebra dos sigilos bancário e fiscal, o CNJ identificou que Dirceu dos Santos movimentou R$ 14.618.546,99 em bens nos últimos cinco anos.
A análise detalhada do Imposto de Renda revelou um “patrimônio a descoberto”, ou seja, bens adquiridos sem comprovação de origem lícita, especialmente nos anos de 2021, 2022 e 2023.
Apenas no ano de 2023, a diferença entre o que o desembargador ganhou oficialmente e o que ele efetivamente incorporou ao seu patrimônio alcançou R$ 1.913.478,48.
PRESERVAÇÃO DA CREDIBILIDADE
Segundo a nota oficial do CNJ (leia na íntegra abaixo), o afastamento é uma medida cautelar necessária para “preservar a credibilidade da magistratura” e assegurar a confiança da sociedade no Judiciário. O órgão ressalta que a medida não configura um juízo prévio de culpa, mas é proporcional à gravidade dos indícios encontrados.
O desembargador permanecerá afastado enquanto as investigações prosseguem.
Até o fechamento desta edição, a defesa do magistrado e a presidência do TJ-MT não haviam se manifestado oficialmente sobre o caso.
NOTA DO CNJ NA ÍNTEGRA
Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta segunda-feira, 02 de março, o afastamento imediato das funções do magistrado Dirceu dos Santos, desembargador integrante da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A partir do aprofundamento de investigações em andamento neste órgão, foram identificados indícios de que o magistrado requerido proferiu decisões mediante o possível recebimento de vantagens indevidas, realizando a intermediação de atos decisórios por intermédio de terceiros, empresários e advogados.
A partir da quebra de seus sigilos bancário e fiscal, ademais, foi constatado que o magistrado apresentou variação patrimonial em patamar incompatível com seus rendimentos licitamente auferidos, movimentando mais de R$ 14.618.546,99 em bens nos últimos cinco anos. A análise detalhada de suas declarações de ajuste anual do imposto de renda indicou intensa variação patrimonial a descoberto, notadamente, nos anos de 2021, 2022 e 2023, período contemporâneo aos fatos investigados, sendo certo que, apenas neste último ano, a diferença entre o incremento patrimonial e seus rendimentos licitamente auferidos alcançou o patamar de R$ 1.913.478,48.
Até o momento, em razão da gravidade dos indícios identificados em desfavor do desembargador, por determinação do corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foi determinado o afastamento do requerido, assim como o cumprimento de diligências na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com o auxílio da Polícia Federal, para a extração de arquivos digitais e espelhamento de aparelhos eletrônicos postos à disposição do requerido e de seu gabinete. Na mesma ocasião serão cumpridas diligências para o aprofundamento das investigações, ainda em andamento.
A medida em apreço, de natureza cautelar, é proporcional à gravidade dos relatos e tem por escopo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário, não configurando juízo prévio de culpa, por estar em estrita consonância com o devido processo legal.

