A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei que amplia o enfrentamento às facções e demais organizações criminosas no Brasil. A proposta aprovada endurece penas, cria novos tipos penais, impõe restrições mais rígidas a condenados e estabelece novas regras para investigação e execução penal. O texto agora segue para sanção presidencial.
A versão final mantém a base construída pela própria Câmara em 2025 e rejeita a maior parte das mudanças sugeridas pelo Senado. O relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 5582/2025, de autoria do Poder Executivo, e classificou a medida como um reforço legislativo no enfrentamento ao crime organizado.
Novos crimes e punições mais severas para facções
Entre os principais pontos do texto está a criação do crime de “domínio social estruturado”, com pena de reclusão que varia de 20 a 40 anos. O novo tipo penal abrange condutas relacionadas ao controle violento de territórios, intimidação de moradores e ataques contra estruturas consideradas essenciais.
Também foi instituído o crime de favorecimento ao domínio social estruturado, com punição de 12 a 20 anos de prisão. A proposta estabelece que determinadas práticas poderão ser enquadradas mesmo quando não houver vínculo formal com organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada.
Além das novas tipificações, o projeto impõe restrições como a vedação de anistia, graça, indulto, fiança e liberdade condicional para condenados nesses crimes. Dependentes de segurados presos por delitos previstos na nova lei deixam de ter direito ao auxílio-reclusão, conforme a redação aprovada.
O que passa a ser considerado domínio social estruturado
O texto detalha as ações que configuram o novo crime. Entre elas estão o uso de violência ou ameaça para controle territorial, bloqueio de vias com barricadas, incêndios, ataques a presídios e sabotagem de portos, aeroportos, rodovias, hospitais e escolas.
Também entram na lista ataques a sistemas de informação e o uso de explosivos ou agentes químicos em situações que representem risco à ordem pública. As penas podem variar de 12 a 30 anos para quem praticar essas condutas sem integrar formalmente uma organização criminosa.
Para evitar que a lei alcance manifestações sem vínculo com atividades ilícitas, o relator retirou trecho que poderia permitir interpretações mais amplas sobre restrições de circulação sem motivação criminosa.
Lideranças e presídios federais
O projeto determina que investigados ou condenados com indícios de liderança, chefia ou participação em núcleo de comando de organização criminosa, milícia ou grupo paramilitar cumpram pena ou aguardem julgamento em presídios federais de segurança máxima.
A medida busca isolar lideranças e reduzir a influência desses grupos dentro do sistema prisional.
Agravantes, prisão preventiva e execução penal
A proposta amplia as hipóteses de aumento de pena. A punição pode crescer de metade a dois terços quando houver liderança, financiamento das atividades, participação de agente público, vínculo com grupos internacionais, uso de armamento restrito, recrutamento de menores ou utilização de tecnologias como drones para monitoramento territorial.
O texto também estabelece que a prática desses crimes pode justificar prisão preventiva. Homicídios ligados às condutas previstas poderão ser julgados por colegiado de juízes.
Na execução penal, as regras para progressão de regime tornam-se mais rigorosas. O tempo mínimo em regime fechado aumenta tanto para réus primários quanto para reincidentes, especialmente em casos com resultado morte ou quando envolver liderança de organizações estruturadas. O feminicídio passa a exigir cumprimento mínimo de 75% da pena em regime fechado, sem direito à liberdade condicional.
Aumento de penas para crimes já existentes
O projeto também eleva a punição de crimes já previstos no Código Penal quando praticados no contexto de atuação dessas organizações. Entre eles estão homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte, sequestro, furto, roubo, ameaça, receptação e extorsão.
A proposta ainda prevê a aplicação de instrumentos de investigação já utilizados em casos de organizações criminosas e mantém a cooperação internacional da Polícia Federal com o Ministério da Justiça e Segurança Pública em situações que envolvam grupos estrangeiros. Uma alteração mais ampla nas atribuições da PF foi retirada do texto final.
Debate sobre taxação de apostas esportivas
Durante a tramitação, foi discutida a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre apostas esportivas, com alíquota de 15%, para financiar ações de combate ao crime organizado e modernização de presídios. O dispositivo chegou a ser incluído no relatório, mas acabou suprimido após destaque apresentado pelo PP.
Parlamentares da base governista defenderam a medida como forma de ampliar recursos para a segurança pública. Já setores da oposição e partidos de centro sustentaram que o foco do projeto deveria permanecer nas medidas penais voltadas ao enfrentamento das facções.
O texto foi aprovado após acordo político envolvendo governo e relatoria, mesmo diante de divergências em pontos específicos.

