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Leia: Trabalhadores poderão consultar abono do PIS 2026 a partir de hoje(5)
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7 de março de 2026 06:56

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OpiniãoMT > Blog > Utilidade Pública > Trabalhadores poderão consultar abono do PIS 2026 a partir de hoje(5)
Utilidade Pública

Trabalhadores poderão consultar abono do PIS 2026 a partir de hoje(5)

última atualização: 5 de fevereiro de 2026 14:07
Redação OPMT
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5 Minutos de Leitura
Trabalhadores poderão consultar abono do PIS 2026 a partir de hoje
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Os trabalhadores poderão verificar, a partir desta quinta-feira, se têm direito ao PIS referente ao abono salarial de 2026, com base no ano-base 2024. A consulta estará disponível por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e também pelo portal gov.br. O benefício considera o número de meses trabalhados dois anos antes do pagamento.

De acordo com dados oficiais, cerca de 25,4 milhões de pessoas devem ser contempladas neste ciclo, com a liberação de aproximadamente R$ 32,3 bilhões. O saque poderá ser feito até o final de dezembro de 2026, respeitando o calendário definido pelo governo federal.

Consulta ao PIS e informações disponíveis

Ao acessar as plataformas digitais, o trabalhador poderá conferir se está habilitado ao benefício, além de verificar o valor a ser pago, a instituição financeira responsável pelo depósito e a data prevista para o crédito. O pagamento do abono salarial ocorre de forma escalonada, conforme o mês de nascimento do beneficiário.

Primeiro lote de pagamento do PIS

O primeiro lote do PIS será liberado no dia 16 deste mês, contemplando trabalhadores nascidos em janeiro. Nesta etapa inicial, o valor total a ser pago soma R$ 2,5 bilhões.

Pagamentos para trabalhadores da iniciativa privada

Cerca de 1,8 milhão de trabalhadores da iniciativa privada, inscritos no PIS, receberão o benefício por meio da Caixa Econômica Federal. Para este grupo, o montante liberado será de R$ 2,29 bilhões.

Pagamentos para servidores públicos

Já os servidores públicos inscritos no Pasep também serão contemplados no primeiro lote. Aproximadamente 217,2 mil pessoas receberão o abono, totalizando R$ 301,9 milhões. O pagamento será feito pelo Banco do Brasil.

Valor do abono salarial em 2026

O valor do PIS varia conforme o número de meses trabalhados em 2024. O benefício pode ir de R$ 136 até R$ 1.621. O valor máximo será pago apenas a quem trabalhou durante todo o ano-base. O cálculo considera o salário mínimo previsto para 2026, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados.

Novas regras para ter direito ao PIS

A partir deste ano, as regras para concessão do abono salarial foram alteradas. Terá direito ao benefício quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público por, no mínimo, 30 dias em 2024 e recebeu até R$ 2.765,92 por mês. Antes, o limite era de dois salários mínimos.

Essas mudanças fazem parte de um pacote fiscal aprovado pelo governo federal no final de 2024, que instituiu uma regra de transição. O valor de referência será corrigido apenas pela inflação até atingir o equivalente a um salário mínimo e meio, previsão estimada para 2035.

Quem tem direito ao PIS

Para receber o abono salarial, é necessário cumprir alguns critérios, como estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração média mensal dentro do limite estabelecido e ter trabalhado ao menos 30 dias no ano-base. Também é indispensável que o empregador tenha informado corretamente os dados no eSocial.

Quem não tem direito ao benefício

Não têm direito ao PIS os empregados domésticos e os trabalhadores rurais ou urbanos contratados por pessoa física.

Como consultar o PIS/Pasep

A consulta pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, além dos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem. O acesso exige CPF e senha cadastrados no portal gov.br. Após o login, basta acessar a área de benefícios e selecionar a opção de abono salarial.

O que acontece se o valor não for sacado

Caso o trabalhador não realize o saque dentro do prazo regular, os valores serão devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Ainda será possível solicitar o resgate posteriormente, mediante requerimento junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, respeitando o prazo legal de até cinco anos.

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