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Leia: Justiça condena ex-secretário de Várzea Grande e esposa por ataques contra delegada da PF
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6 de setembro de 2026 08:03

OpiniãoMT > Blog > Política > Justiça condena ex-secretário de Várzea Grande e esposa por ataques contra delegada da PF
Política

Justiça condena ex-secretário de Várzea Grande e esposa por ataques contra delegada da PF

Jornalista Mauad
Publicado em: 30 de janeiro de 2026
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3 Minutos de Leitura
Foto: Victor Ostetti/MidiaNews
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*Sêmia Mauad/ Opinião MT

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o ex-secretário de Assistência Social de Várzea Grande, Gustavo Henrique Duarte, e a esposa dele, Aline Franciele de Rezende Duarte, ao pagamento de indenização por danos morais à delegada da Polícia Federal, Marianne Rodrigues Elias. O casal terá de pagar R$ 20 mil, além das custas processuais fixadas em 20% sobre o valor da condenação.

O CONFLITO E A OFENSA FUNCIONAL

O caso remonta a 14 de fevereiro de 2025, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na residência do ex-secretário. A operação da Polícia Federal investigava crimes eleitorais e ofensas proferidas contra o governador Mauro Mendes nas eleições de 2022.

Na ocasião, Gustavo Duarte confrontou a equipe policial de forma hostil. O ex-secretário gravou a ação e divulgou o conteúdo, o que resultou em sua prisão em flagrante por desacato na época.

A DECISÃO

Na sentença, o juiz Yale Sabo Mendes foi enfático ao descrever a conduta de Gustavo como um ataque à autoridade feminina. O magistrado destacou que os danos superaram o mero aborrecimento.

“Foi alvo de ataques destinados a diminuir sua posição de comando e a deslegitimar sua atuação como mulher em cargo de chefia policial, circunstância que, por si só, agrava o dano moral”, pontuou o magistrado.

O juiz observou ainda que Gustavo falava diretamente para a câmera, evidenciando que o discurso era produzido deliberadamente para exposição pública e depreciação da imagem da delegada.

A defesa do casal tentou alegar que a gravação servia como autodefesa e que o vazamento do vídeo teria partido dos próprios policiais. O juiz rejeitou ambas as teses. Ficou comprovado que a PF seguiu todos os ritos (agentes fardados, viaturas identificadas e horário permitido). O uso de armas foi classificado como procedimento padrão de segurança.

O magistrado concluiu que Aline Duarte era a única com acesso ao vídeo original e com motivação clara para divulgar o conteúdo depreciativo.

Na data dos fatos, após o confronto, Gustavo foi levado à sede da Polícia Federal em Cuiabá e liberado somente após assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

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