*Sêmia Mauad/ Opinião MT
O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o ex-secretário de Assistência Social de Várzea Grande, Gustavo Henrique Duarte, e a esposa dele, Aline Franciele de Rezende Duarte, ao pagamento de indenização por danos morais à delegada da Polícia Federal, Marianne Rodrigues Elias. O casal terá de pagar R$ 20 mil, além das custas processuais fixadas em 20% sobre o valor da condenação.
O CONFLITO E A OFENSA FUNCIONAL
O caso remonta a 14 de fevereiro de 2025, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na residência do ex-secretário. A operação da Polícia Federal investigava crimes eleitorais e ofensas proferidas contra o governador Mauro Mendes nas eleições de 2022.
Na ocasião, Gustavo Duarte confrontou a equipe policial de forma hostil. O ex-secretário gravou a ação e divulgou o conteúdo, o que resultou em sua prisão em flagrante por desacato na época.
A DECISÃO
Na sentença, o juiz Yale Sabo Mendes foi enfático ao descrever a conduta de Gustavo como um ataque à autoridade feminina. O magistrado destacou que os danos superaram o mero aborrecimento.
“Foi alvo de ataques destinados a diminuir sua posição de comando e a deslegitimar sua atuação como mulher em cargo de chefia policial, circunstância que, por si só, agrava o dano moral”, pontuou o magistrado.
O juiz observou ainda que Gustavo falava diretamente para a câmera, evidenciando que o discurso era produzido deliberadamente para exposição pública e depreciação da imagem da delegada.
A defesa do casal tentou alegar que a gravação servia como autodefesa e que o vazamento do vídeo teria partido dos próprios policiais. O juiz rejeitou ambas as teses. Ficou comprovado que a PF seguiu todos os ritos (agentes fardados, viaturas identificadas e horário permitido). O uso de armas foi classificado como procedimento padrão de segurança.
O magistrado concluiu que Aline Duarte era a única com acesso ao vídeo original e com motivação clara para divulgar o conteúdo depreciativo.
Na data dos fatos, após o confronto, Gustavo foi levado à sede da Polícia Federal em Cuiabá e liberado somente após assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

