*Sêmia Mauad/ Opinião MT
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido de tutela cautelar protocolado por Nicássio José Barbosa (MDB), conhecido como “Nicássio do Juca”.
Com a decisão publicada nesta semana, os 2.975 votos obtidos pelo irmão do deputado estadual Juca do Guaraná seguem considerados nulos, impossibilitando a ascensão dele ao cargo de vereador por Cuiabá.
A TESE DA DEFESA
A defesa de Nicássio apostava em uma reviravolta baseada em uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) proferida em dezembro de 2025. Na ocasião, o TJMT reconheceu um erro no cálculo do cumprimento de sua pena, apontando que houve excesso de prazo na prisão e que a punibilidade deveria ter sido extinta cerca de dois anos antes do registro oficial.
Os advogados argumentavam que, com esse recálculo retroativo, Nicássio já estaria elegível no período eleitoral de 2024. No entanto, a ministra Cármen Lúcia seguiu o rigor da legislação eleitoral, destacando que o cenário jurídico de um candidato deve ser definido até o dia da votação.
“As alterações fáticas ou jurídicas no requerimento do registro de candidatura somente podem afastar as causas de inelegibilidade até a data do primeiro turno das eleições”, sentenciou a ministra em sua decisão.
A LEI DA FICHA LIMPA
Nicássio Barbosa teve a candidatura barrada devido a uma condenação. Ele foi apontado como o mandante da tentativa de homicídio contra o então vereador Sivaldo Campos (PT), no ano de 2000. O crime, que deixou a vítima com sequelas permanentes, teve motivação política comprovada pelas investigações da época, visando a abertura de uma vaga na Câmara Municipal.
Pela Lei da Ficha Limpa, após o cumprimento da pena (que no caso de Nicássio foi superior a 9 anos), o indivíduo deve cumprir um período adicional de oito anos de inelegibilidade. Nicássio que negou participação no atentado, tentava através deste recurso provar que esse prazo de oito anos já teria transcorrido se o erro de cálculo do TJMT fosse considerado pelo TSE.

