*Sêmia Mauad/ Opinião MT
A concessionária Energisa Mato Grosso foi condenada pelo 7º Juizado Especial Cível de Cuiabá por falha na prestação de serviço e descumprimento do dever de continuidade no fornecimento de energia elétrica.
A decisão, publicada recentemente no Diário da Justiça Eletrônico, obriga a empresa a restabelecer o serviço imediatamente e a indenizar o consumidor por danos morais.
O CASO: PAGAMENTO EFETUADO, SERVIÇO SUSPENSO
A ação judicial foi movida após o consumidor comprovar que, embora houvesse débitos anteriores, todas as faturas e valores renegociados foram integralmente quitados. Mesmo com a adimplência comprovada, a Energisa manteve a unidade consumidora sem energia elétrica e não realizou a religação.
A defesa da concessionária tentou pautar a discussão em aspectos técnicos de geração compartilhada, porém, o magistrado entendeu que o ponto central da controvérsia era estritamente a interrupção indevida de um serviço essencial após o pagamento.
Na sentença, o juiz destacou que a conduta da empresa violou os princípios de eficiência e adequação previstos para as concessionárias de serviço público. Como resultado, a Energisa foi condenada a restabelecer imediatamente o fornecimento de energia na unidade, reinstalar o medidor no prazo máximo de cinco dias, pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais ao consumidor.
O magistrado foi enfático em sua decisão:
“A energia elétrica constitui serviço público essencial, indispensável à vida digna. A manutenção da suspensão, após comprovada a adimplência, revela-se ilegítima”, afirmou na sentença.
A decisão reforça que, uma vez que o débito que originou o corte foi sanado, a empresa não possui amparo legal para manter a interrupção. A demora no restabelecimento configura um ato abusivo, pois submete o cidadão a uma situação de vulnerabilidade desnecessária.
A Energisa deve cumprir a ordem de religação e a reinstalação do medidor conforme os prazos estipulados. Por se tratar de uma decisão em primeira instância, a concessionária ainda pode recorrer da sentença.

