Ao utilizar o nosso site, Você concorda com a nossa Politica de Privacidade e com os nossos Termos de Uso.
Concordo
OpiniãoMTOpiniãoMTOpiniãoMT
  • Início
  • Artigos
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Nosso PolCast
Leia: Tribunal identifica “negligência e falta de consideração” da Unimed Cuiabá em caso de negativa de tratamento
Compartilhar
Notification
OpiniãoMTOpiniãoMT
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Tech
  • Nosso PolCast
Siga-nos
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
© 2024 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados.
Destaques
Motorista investigado por morte em acidente na Isaac Póvoas retorna à Deletran e evita imprensa em Cuiabá; VEJA VÍDEO
TRE-MT funcionará em regime de plantão no feriado de 7 de Setembro devido ao período eleitoral
Alunos transformam telhas descartadas em obras de arte inspiradas no Folclore Brasileiro em Várzea Grande
ARTIGO: Pecuária em MT e o exterior; No ano anterior, a exportação chegou a 77 países e atingiu 88 países
Phenom 300EV: Embraer lança jato que consegue pousar sozinho

6 de setembro de 2026 05:16

OpiniãoMT > Blog > Cuiabá > Tribunal identifica “negligência e falta de consideração” da Unimed Cuiabá em caso de negativa de tratamento
Cuiabá

Tribunal identifica “negligência e falta de consideração” da Unimed Cuiabá em caso de negativa de tratamento

Juiz determina compensação de R$ 5 mil a título de danos morais, considerando o montante "adequado e proporcional" para mitigar o sofrimento do reclamante sem causar enriquecimento sem causa

Redação OPMT
Publicado em: 1 de março de 2024
Compartilhar
3 Minutos de Leitura
Assessoria
Compartilhar

O magistrado Wagner Plaza Machado Júnior, atuante no 2º Juizado Especial de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, apontou que a Unimed Cuiabá demonstrou “negligência e falta de consideração” para com uma paciente do Rio de Janeiro, ao negar-lhe tratamento gastroenterológico após várias tentativas de obter uma solução. Como resultado, o juiz sentenciou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais.

Segundo o processo, o conflito teve início em maio do ano anterior, quando a paciente buscou, sem sucesso, um endocrinologista e um nutricionista funcional em Rondonópolis. Diante disso, a cliente, que havia firmado contrato com a Unimed Rio, solicitou à Unimed Cuiabá a disponibilização de consulta com esses especialistas.

Em agosto, quase três meses depois e sem obter retorno, a mulher custeou uma consulta com uma endocrinologista por conta própria e, em seguida, teve exames solicitados pela médica negados pela Unimed. Em setembro, a paciente foi informada pela cooperativa sobre a disponibilidade de um profissional apenas por meio de atendimento online.

Em sua defesa, a Unimed Cuiabá atribuiu a responsabilidade pelas recusas à Unimed Rio, que, por sua vez, explicou que a tentativa de conseguir atendimento na rede local falhou, pois não havia profissional credenciado disponível, resultando na negativa de atendimento essencial à paciente, apesar de estar com suas mensalidades em dia.

O juiz responsável pelo caso enfatizou que o direito à indenização por danos morais é claro, visto que ambas as cooperativas, de Cuiabá e do Rio de Janeiro, falharam em fornecer uma resposta adequada às solicitações da reclamante em um prazo razoável.

“A ausência de atendimento pela rede Unimed coloca a paciente em risco imediato de vida ou de dano irreparável, visto que, estando em dia com os pagamentos, a cobertura pelo plano de saúde é obrigatória. Questões de saúde são de extrema importância, e a negativa gera medo e frustração nas expectativas do consumidor, que paga esperando receber o serviço adequadamente,” declarou o magistrado.

O valor de R$ 5 mil para a indenização foi estabelecido por ser considerado “adequado e proporcional”, visando aliviar o sofrimento da reclamante sem levar ao enriquecimento sem causa.

“Assim, a falha na prestação do serviço ficou comprovada, apesar das várias tentativas do reclamante de resolver a questão. Esses eventos mostram a negligência e a falta de consideração para com o consumidor. Portanto, os danos morais estão claramente presentes, pois a situação vivenciada pelo reclamante vai além do mero incômodo, constituindo uma verdadeira agressão à sua dignidade, que merece compensação,” concluiu o juiz.

Compartilhe este Conteúdo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Copy Link Print

Você também vai gostar de ver

Cuiabá

Justiça Eleitoral atenderá população no Rotary Day

22 de fevereiro de 2025
CuiabáVárzea Grande

Universitários de Cuiabá e Várzea Grande são alvos de operação contra o tráfico de drogas em festas acadêmicas

4 de março de 2026
ANP investiga suposto cartel de postos de combustíveis em Cuiabá
Cuiabá

ANP investiga suposto cartel de postos de combustíveis em Cuiabá

14 de abril de 2024
Empresário de joalheria em Cuiabá é preso por furto e lavagem de dinheiro
Cuiabá

Empresário de joalheria em Cuiabá é preso por furto e lavagem de dinheiro

13 de abril de 2024
OpiniãoMT
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
Facebook Twitter Youtube Instagram Rss
Receba Novidades
© 2025 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados. Site Desenvolvido por Fábrica de Artigos.
Bem vindo ao Opinião MT!

Faça login em sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?