O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu solicitar aos Estados Unidos a extradição do deputado federal Alexandre Ramagem, condenado no processo que apurou a tentativa de ruptura institucional. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes e envolve a atuação do Ministério da Justiça e Segurança Pública para formalizar o pedido às autoridades norte-americanas.
Decisão do STF sobre a extradição de Ramagem
O ministro Alexandre de Moraes determinou que sejam adotadas as providências necessárias para viabilizar o pedido de extradição de Ramagem, atualmente fora do Brasil. A medida ocorre após a confirmação de que o parlamentar deixou o território nacional enquanto respondia ao processo criminal, mesmo estando submetido a restrições judiciais.
A Secretaria Judiciária do STF foi acionada para encaminhar ao Ministério da Justiça toda a documentação exigida para o trâmite internacional. Entre as etapas previstas está a tradução integral dos autos para o inglês, requisito obrigatório para que o pedido seja analisado pelo governo dos Estados Unidos.
Condenação e saída do país
Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo Jair Bolsonaro, Ramagem foi condenado a 16 anos de prisão no âmbito da ação penal que investigou a chamada trama golpista. Apesar da condenação, ele recorre da decisão e, até então, respondia em liberdade.
Durante as investigações, Alexandre de Moraes havia imposto a Ramagem a proibição de sair do país. Como parte das medidas cautelares, o deputado foi obrigado a entregar passaportes brasileiros e estrangeiros, justamente para impedir o deslocamento internacional sem autorização judicial.
Mesmo diante dessas determinações, em setembro, o parlamentar deixou o Brasil e passou a residir em Miami, nos Estados Unidos. A saída do país foi identificada posteriormente pelas autoridades brasileiras.
Posicionamento da Câmara dos Deputados
Após a confirmação da fuga, a Câmara dos Deputados informou que não foi comunicada oficialmente sobre a saída de Ramagem do território nacional. Segundo a Casa, também não houve solicitação ou autorização para missão oficial no exterior que justificasse a ausência do parlamentar.
A Câmara ainda relatou que o deputado apresentou atestados médicos cobrindo períodos específicos entre setembro e dezembro. Os documentos, no entanto, não tratavam de viagem internacional nem substituíam a necessidade de autorização judicial para deixar o país.
Possível perda do mandato
Em razão da condenação criminal, o STF determinou que a Câmara dos Deputados declare a perda do mandato de Ramagem. Até o momento, a Mesa Diretora ainda não executou a decisão.
A expectativa é de que o tema seja analisado pelos parlamentares nos próximos dias. Esta semana é considerada decisiva, por anteceder o recesso de fim de ano do Congresso Nacional.

