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7 de março de 2026 06:57

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OpiniãoMT > Blog > Brasília > STF forma maioria para cassar mandato de Carla Zambelli
Brasília

STF forma maioria para cassar mandato de Carla Zambelli

STF forma maioria para cassar mandato de Carla Zambelli após invalidar decisão da Câmara e determinar posse do suplente.

última atualização: 12 de dezembro de 2025 17:11
Redação OPMT
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3 Minutos de Leitura
STF forma maioria para cassar mandato de Carla Zambelli após decisão que anulou deliberação da Câmara
Deputada Federal Carla Zambelli (PL-SP). Imagem: Redes Sociais.
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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria nesta sexta-feira, 12, para confirmar a cassação do mandato da deputada licenciada Carla Zambelli. A decisão ocorre enquanto Carla Zambelli permanece detida na Itália e reafirma os efeitos da condenação criminal que já havia transitado em julgado.

Decisão do STF sobre Carla Zambelli

A votação confirmou o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, que anulou a decisão tomada anteriormente pela Câmara dos Deputados. O plenário da Casa havia rejeitado uma representação que tratava da perda do mandato, mesmo após a condenação definitiva da parlamentar.

Em maio, o STF condenou Carla Zambelli a dez anos de reclusão, em regime inicial fechado, o que, segundo a Corte, gera automaticamente a perda do mandato parlamentar. Moraes determinou que a Câmara fosse comunicada para cumprir o ato declaratório de vacância.

Questionamento sobre a decisão da Câmara

O plenário da Câmara havia decidido manter o mandato da deputada, contrariando o entendimento firmado pelo Supremo. No entanto, Moraes considerou que a deliberação do Legislativo violou diretamente os artigos 15, III, e 55, VI, da Constituição Federal. Para o ministro, em casos de condenação criminal definitiva, a Casa não possui margem para decisão política, restando apenas executar o ato administrativo de declaração da perda do mandato.

Fundamentação dos ministros sobre o caso de Carla Zambelli

No voto acompanhado por Flávio Dino e Cristiano Zanin, Moraes apontou que a suspensão dos direitos políticos, associada ao cumprimento da pena em regime fechado, torna impossível o exercício das funções parlamentares. Assim, a Mesa Diretora tem o dever de declarar a vacância do cargo, sem possibilidade de avaliação política.

Princípios constitucionais e desvio de finalidade

Os ministros também destacaram que a decisão da Câmara afrontou princípios constitucionais como legalidade, moralidade e impessoalidade. Para eles, ao manter o mandato de Carla Zambelli, o Legislativo incorreu em desvio de finalidade e contrariou uma determinação judicial já transitada em julgado.

Moraes ainda determinou que o presidente da Câmara dê posse ao suplente da deputada no prazo de até 48 horas, conforme previsto no Regimento Interno.

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