O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), recuou parcialmente, nesta quarta-feira (10), da decisão que havia provocado intensa repercussão ao tratar da aplicação da Lei do Impeachment aos integrantes da Corte. A mudança, porém, não anula o conteúdo central da liminar e ocorre em meio ao avanço das discussões legislativas sobre o tema no Congresso.
Gilmar Mendes ajusta decisão e mantém pontos centrais
Na nova manifestação, Gilmar Mendes suspendeu apenas o trecho que atribuía exclusivamente ao procurador-geral da República a legitimidade para apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do STF. Com isso, a restrição deixa de valer até que o Congresso conclua o debate sobre a atualização das regras.
Apesar da flexibilização, os demais aspectos da liminar permanecem intactos. Entre eles está a definição de que a abertura de um processo de impeachment de ministros do Supremo exige o apoio de dois terços do Senado. O magistrado também manteve a proibição de que o mérito de decisões judiciais seja usado como justificativa para responsabilização — situação conhecida como “crime de hermenêutica”.
Outros pontos preservados incluem a suspensão das regras da Lei do Impeachment de 1950 que permitiam o afastamento cautelar dos ministros durante o processo, além da declaração de que vários trechos dessa legislação não se aplicam ao sistema constitucional vigente desde 1988.
Avanço legislativo motiva mudança de posicionamento
A reconsideração ocorre após o Senado comunicar ao STF que o Projeto de Lei 1.388/2023, destinado a modernizar as normas sobre impeachment de autoridades, passou a tramitar com prioridade. A movimentação ganhou força justamente após a primeira liminar concedida por Gilmar Mendes, que trouxe o tema ao centro do debate político e jurídico.
Segundo o ministro, o ambiente legislativo “ganhou contornos próprios”, o que abre espaço para que o Congresso alcance uma formulação mais clara e atualizada sobre o procedimento de responsabilização de autoridades.
Recuo parcial visa permitir avanço do debate
Ao justificar a revisão de parte da liminar, Gilmar Mendes destacou que a suspensão do trecho específico permitirá ao Legislativo concluir sua deliberação sem interferências que possam engessar o processo. A medida, afirmou ele, viabiliza um ambiente mais adequado para o amadurecimento institucional.
Para o magistrado, a decisão parcial cria condições para que a atualização das normas ocorra de forma “mais coerente” com o debate em curso no Congresso, mantendo ao mesmo tempo a proteção de garantias jurídicas já estabelecidas.

