O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (4) que o dispositivo da Lei de Impeachment relacionado ao afastamento de ministros da Corte perdeu eficácia ao longo do tempo, justificando a decisão liminar que suspendeu o trecho e redefiniu quem pode apresentar denúncias contra integrantes do Supremo.
Gilmar Mendes explica motivo da decisão liminar
Durante participação em um painel sobre segurança jurídica, promovido pelo portal Jota, Gilmar Mendes destacou que o cenário atual, marcado por dezenas de pedidos de impeachment contra ministros, reforça a necessidade de uma intervenção imediata do Judiciário. Segundo ele, somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) possui legitimidade para apresentar denúncias dessa natureza ao Senado.
O ministro reforçou que a medida não tem o objetivo de proteger membros da Corte, mas sim de estabelecer critérios jurídicos adequados. De acordo com ele, a urgência se deve ao uso político da legislação, especialmente diante dos 81 pedidos de impeachment hoje acumulados no Senado, número concentrado principalmente contra o ministro Alexandre de Moraes.
Questionado sobre o momento da decisão, Gilmar Mendes afirmou que o acúmulo de requerimentos e declarações públicas indicando que grupos políticos pretendem buscar maioria no Senado para afastar ministros do STF motivaram sua atuação. Para ele, a Lei de 1950 já não dialoga com a Constituição de 1988, o que justificaria uma reformulação completa do marco legal. O ministro observou que seria “recomendável” que o Congresso votasse uma nova Lei de Impeachment.
Outros ministros comentam decisão de Gilmar Mendes
Mais cedo, o ministro Flávio Dino também foi indagado sobre o assunto. Sem antecipar seu voto, já que o tema está previsto para julgamento no plenário, Dino reconheceu que a atual quantidade de pedidos de impeachment é inédita. Ele classificou o volume de requerimentos como um fenômeno sem paralelo em outros países.
Avaliação de Flávio Dino sobre o uso da lei
Dino destacou que a legislação não foi criada para ser utilizada da forma como está sendo aplicada atualmente e que o alto número de pedidos exige uma análise cuidadosa para identificar se possuem fundamentos plausíveis ou se refletem apenas disputas políticas. O ministro também comentou a liminar de Gilmar Mendes, afirmando que a técnica de decisão individual seguida de referendo pelo colegiado é comum em tribunais ao redor do mundo.

