A partir de 2026, as regras para ciclomotores e outros modais leves, como bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, passarão por mudanças importantes no Brasil. As novas normas, aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), atualizam exigências de segurança, definem categorias e estabelecem quando será necessário registro, emplacamento ou habilitação.
Regras para ciclomotores começam a valer em 2026
As normas aprovadas em 2023 entrarão em fiscalização obrigatória em janeiro de 2026. A principal alteração envolve os ciclomotores, que terão novas exigências para circular em vias públicas. Entre as obrigatoriedades, estão:
– CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
– Uso de capacete;
– Registro e emplacamento.
Estados têm autonomia para regulamentar pontos específicos, como cobrança de tributos. No Rio de Janeiro, por exemplo, alguns modelos podem ser taxados com IPVA.
Definições de veículos segundo as novas regras do Contran
Bicicletas
O Contran manteve critérios tradicionais para definir o que é uma bicicleta:
– Veículo de propulsão humana;
– Equipado com duas rodas.
Veículos autopropelidos
O grupo inclui patinetes elétricos, skates com motor e até cadeiras de rodas motorizadas, desde que atendam aos requisitos:
– Uma ou mais rodas;
– Motor de até 1 kW;
– Velocidade máxima de 32 km/h;
– Largura máxima de 70 cm;
– Entre-eixos de até 130 cm.
Bicicletas elétricas
As regras para bikes elétricas também foram ajustadas. Para serem enquadradas nessa categoria, devem possuir:
– Propulsão humana como base;
– Duas rodas;
– Motor auxiliar de até 1 kW;
– Sem acelerador;
– Motor acionado apenas durante a pedalada;
– Velocidade limitada a 32 km/h.
Regras para ciclomotores
Um dos pontos centrais da resolução são as regras para ciclomotores, que passam a ser definidos como:
– Veículos de duas ou três rodas;
– Motor a combustão de até 50 cilindradas ou elétrico de até 4 kW;
– Velocidade máxima de 50 km/h.
Exceções às novas normas
Nem todos os veículos estão sujeitos às exigências. A resolução isenta:
– Veículos destinados exclusivamente a uso fora de estrada;
– Equipamentos de competição;
– Veículos voltados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Infrações e penalidades para ciclomotores
O descumprimento das novas diretrizes pode resultar em multas e pontos na CNH. Entre as principais infrações previstas estão:
Infrações de circulação
– Trafegar em áreas proibidas: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos.
– Circular em calçadas, passeios ou ciclovias sem autorização: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos.
Infrações relacionadas ao veículo
– Conduzir sem placa: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos.
– Circular sem registro ou licenciamento: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos.
Infrações relacionadas à segurança
– Não usar capacete ou transportar passageiro sem proteção: multa de R$ 293,47, 7 pontos e risco de suspensão da CNH.
– Conduzir ciclomotores em vias de trânsito rápido ou rodovias sem estrutura adequada: multa de R$ 293,47 e 7 pontos.
As novas regras para ciclomotores e demais modais leves representam uma mudança significativa na mobilidade urbana a partir de 2026. A resolução do Contran busca padronizar critérios, reforçar a segurança e organizar a circulação desses veículos em todo o país. Com as alterações, condutores devem se preparar para cumprir as exigências e evitar penalidades.

