O novo decreto publicado pelo governo federal estabelece diretrizes para ampliar a proteção às defensoras e defensores de direitos humanos em todo o país. O decreto destaca ações voltadas especialmente ao campo, incluindo agricultores familiares e grupos que atuam em áreas de conflito agrário, o que amplia o alcance das medidas e reforça o foco na segurança de comunidades vulneráveis.
Decreto define grupos prioritários de proteção
O decreto 12.710 de 2025, publicado em 5 de novembro pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, institui o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos. O documento estabelece como prioridade a atuação junto a pessoas e comunidades que exercem atividades de defesa de direitos e frequentemente enfrentam ameaças, violência ou conflitos territoriais.
Entre os grupos contemplados, o texto menciona agricultores familiares, defensores do campo, povos indígenas, comunidades quilombolas, povos tradicionais, comunicadores e ambientalistas. Essas categorias passam a ter acesso facilitado a medidas de segurança e suporte institucional.
Medidas previstas no decreto para zonas de conflito
O plano determina ações integradas entre diversos ministérios com o objetivo de ampliar a proteção de quem atua em áreas de tensão social. Entre as medidas previstas estão:
Regularização e acesso à terra
O decreto atribui ao Ministério do Desenvolvimento Agrário a responsabilidade de apoiar a proteção de defensores rurais por meio de políticas de regularização fundiária, garantia de acesso à terra e incentivo ao desenvolvimento sustentável em comunidades tradicionais. Essas ações buscam reduzir situações de vulnerabilidade que frequentemente geram conflitos agrários.
Proteção coletiva e territorial
O texto estabelece que a proteção coletiva é prioritária e deve alcançar comunidades organizadas em regiões rurais e periferias urbanas. O plano orienta que grupos que enfrentam litígios, reintegrações de posse ou ameaças recebam atenção especial das autoridades, ampliando a atuação do Estado em áreas de tensão.
Atuação em segurança pública
O decreto prevê participação direta do Ministério da Justiça na prevenção de conflitos, com ações de inteligência, segurança e monitoramento. A intenção é reduzir riscos envolvendo defensores de direitos humanos, sobretudo aqueles atuantes em regiões com disputas territoriais.
Participação social e acompanhamento do plano
O plano estabelece que a sociedade civil terá espaço na formulação e no acompanhamento de políticas públicas. O decreto cria um comitê paritário formado por representantes do governo e de organizações sociais, que ficará responsável por monitorar a execução das medidas e avaliar seus resultados.
Além disso, uma portaria conjunta entre os ministérios dos Direitos Humanos e da Justiça, com colaboração de outras áreas do governo, deverá detalhar as ações operacionais do plano até 5 de dezembro. O financiamento das iniciativas dependerá de recursos da União, de Estados, municípios e de possíveis parcerias com entidades privadas e organismos internacionais.

