O Banco Central (BC) anunciou novas regras para o mercado de criptomoedas no Brasil, com a criação das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs). As medidas, publicadas nesta segunda-feira (10), visam estruturar e regular as operações envolvendo criptoativos, estabelecendo critérios para funcionamento, segurança e transparência das transações.
Segundo o BC, a iniciativa busca equilibrar inovação tecnológica e estabilidade financeira, reduzindo os riscos associados ao uso indevido de criptomoedas, como lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio.
Objetivo e princípios da regulamentação
O Banco Central destaca que o avanço das criptomoedas representa uma oportunidade para aumentar a eficiência e a inclusão financeira. Com o uso de tecnologia descentralizada, o sistema financeiro tende a se tornar mais transparente, com menores custos de operação e maior integração entre diferentes serviços.
A nova regulamentação, no entanto, impõe limites aos riscos de plataformas sem administração central, sem comprometer o incentivo à inovação. Entre os princípios que orientam as regras estão a livre iniciativa, a livre concorrência e a proteção dos consumidores.
As resoluções do BC complementam a Lei nº 14.478/2022, que definiu as bases para a prestação de serviços de ativos virtuais no Brasil, e o Decreto nº 11.563/2023, que designou o Banco Central como autoridade responsável por regular o setor.
Regras para prestação de serviços de criptomoedas
A Resolução nº 519 estabelece as normas para constituição e operação das SPSAVs, que poderão atuar como intermediárias, custodiante ou corretoras de ativos virtuais. Essas instituições passam a integrar o mercado regulado pelo Banco Central e estarão sujeitas às mesmas exigências impostas a bancos e corretoras.
Entre as obrigações estão medidas de prevenção à lavagem de dinheiro, proteção de dados, governança corporativa e transparência nas relações com os clientes. A norma entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
O diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, destacou que o objetivo é “reduzir o espaço para golpes e fraudes, inserindo as negociações com ativos virtuais dentro de um ambiente regulado e seguro”.
Processo de autorização das novas instituições
A Resolução nº 520 define as regras para autorização de funcionamento das SPSAVs. O texto moderniza os processos antes supervisionados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), aplicando diretrizes comuns a outros segmentos, como corretoras de câmbio e distribuidoras de títulos.
As instituições que já atuam no setor de criptomoedas deverão solicitar autorização formal ao Banco Central e se adequar aos requisitos até 2026. O objetivo é garantir uma transição gradual e organizada, sem interromper os serviços atualmente prestados.
Criptomoedas e o mercado de câmbio internacional
A Resolução nº 521 trata das operações de câmbio e capitais internacionais envolvendo criptomoedas. A norma define que transações como pagamentos internacionais, transferências de carteiras digitais e trocas entre ativos virtuais e moedas fiduciárias passam a ser consideradas operações de câmbio.
A partir de maio de 2026, todas as instituições autorizadas deverão comunicar ao Banco Central os detalhes dessas operações, o que permitirá maior controle sobre movimentações internacionais com ativos virtuais.
As SPSAVs poderão atuar nesse mercado, mas ficam proibidas de realizar operações com dinheiro em espécie. Além disso, há um limite de US$ 100 mil por transação para pagamentos internacionais quando a contraparte não for uma instituição autorizada.
O Banco Central afirma que a nova regulamentação visa aumentar a segurança jurídica e evitar brechas regulatórias, garantindo que as operações com criptomoedas sigam padrões semelhantes aos de outros instrumentos financeiros.
As resoluções publicadas passaram por consultas públicas, recebendo contribuições de empresas do setor de ativos virtuais, associações, advogados e instituições estrangeiras. Essa participação colaborativa, segundo o BC, foi essencial para construir uma regulamentação equilibrada entre inovação e proteção do sistema financeiro nacional.

