O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, retirou a tornozeleira eletrônica nesta segunda-feira (3), após audiência realizada no Supremo Tribunal Federal (STF). O militar foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto por envolvimento na tentativa de um suposto golpe de 2022. A pena reduzida foi consequência de sua colaboração com as investigações, o que lhe garantiu o menor tempo de condenação entre os acusados do mesmo processo.
Mesmo em regime aberto, Mauro Cid ainda precisa seguir medidas cautelares impostas pela Justiça. Entre elas estão o recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana, a proibição de deixar o país, de usar redes sociais e de manter contato com outros réus. Além disso, o militar segue impedido de portar arma de fogo enquanto durar o cumprimento da pena.
Defesa de Mauro Cid pede extinção da pena
De acordo com a ata do processo, a defesa do tenente-coronel informou que solicitará a extinção da pena, argumentando que Mauro Cid já teria cumprido todo o período previsto, considerando o tempo em que permaneceu preso preventivamente.
Na última quinta-feira (30), o ministro Alexandre de Moraes determinou o início do cumprimento da pena e autorizou o abatimento do tempo de prisão preventiva no cálculo total. Para isso, foram requisitadas certidões que comprovam o período exato em que o militar esteve detido.
Mauro Cid foi o único dos oito condenados pelo núcleo central da tentativa de golpe a não apresentar recurso contra a decisão do STF. A estratégia adotada por sua defesa visava acelerar o fim da ação penal e permitir o pedido de extinção da pena o quanto antes.
O militar havia sido preso preventivamente em maio de 2023, permanecendo nessa condição até setembro do mesmo ano, quando a prisão foi convertida em medidas cautelares. Desde então, Cid segue sob acompanhamento judicial e cumprimento das restrições impostas.
A retirada da tornozeleira eletrônica representa um novo capítulo na trajetória judicial de Mauro Cid, que busca encerrar de vez sua pena com o reconhecimento do tempo já cumprido em prisão preventiva. A decisão final sobre a extinção da condenação caberá ao Supremo Tribunal Federal, responsável por avaliar o pedido formalizado pela defesa.

