A Câmara dos Deputados rejeitou, por 344 votos a 95, um recurso do partido Novo que buscava reverter a tramitação conclusiva do Projeto de Lei 3.640/23, que propõe limitar as decisões monocráticas de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a rejeição, o texto segue agora para análise no Senado Federal.
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa em setembro. O relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), apresentou um substitutivo ao texto original, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). O partido Novo, no entanto, protocolou um recurso para que a proposta fosse novamente discutida no plenário, o que acabou sendo negado pela maioria dos parlamentares.
Entenda o que muda com o projeto sobre decisões monocráticas
O texto aprovado estabelece que decisões monocráticas, aquelas tomadas individualmente por ministros do STF, deverão ser devidamente fundamentadas e submetidas à análise do plenário na sessão seguinte. Caso essa revisão não ocorra, a decisão poderá ser anulada.
Além disso, o projeto define prazos para manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), bem como critérios para audiências públicas e para a participação de amici curiae (entidades ou especialistas que contribuem com informações ao tribunal).
O projeto abrange ações de controle de constitucionalidade, como ADI, ADO, ADC e ADPF, e determina que os julgamentos dessas ações ocorram em até 12 meses após a sua distribuição, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa.
Regras mais rígidas para o STF e para a atuação de partidos
Outro ponto importante do projeto diz respeito ao quórum necessário para a modulação dos efeitos das decisões monocráticas ou colegiadas do STF. O texto reforça a exigência de um quórum qualificado — ou seja, dois terços dos ministros — para definir os efeitos de determinadas decisões, substituindo a previsão de maioria simples contida na proposta original.
O projeto também impõe restrições sobre quem pode acionar o Supremo Tribunal Federal. Apenas partidos políticos que cumprirem a cláusula de desempenho prevista na Emenda Constitucional 97/2017 terão esse direito. A partir de 2027, apenas legendas com pelo menos 13 deputados federais distribuídos em um terço das unidades da Federação ou que obtenham ao menos 2,5% dos votos válidos em um terço dos estados com mínimo de 1,5% em cada um poderão propor ações diretas no STF.
Críticas de partidos contrários à proposta
A limitação das decisões monocráticas e das ações de partidos no STF gerou forte reação de legendas como Novo, PSOL e PCdoB. O líder do Novo na Câmara, deputado Marcel Van Hattem (RS), criticou o texto e afirmou que a proposta cria obstáculos injustificados para a atuação dos partidos de oposição.
A deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) também se manifestou contra o projeto, destacando surpresa com o apoio de parte da bancada do PT à proposta. Segundo ela, a medida pode restringir a defesa de pautas democráticas no Supremo.
Já o líder do PCdoB, deputado Renildo Calheiros (PE), classificou o texto como inconstitucional, argumentando que ele cria uma diferenciação indevida entre partidos políticos e limita o acesso à Corte Suprema.
Com a rejeição do recurso e o consequente avanço do PL 3.640/23, o debate sobre as decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal ganha novo fôlego no Congresso. Agora, caberá ao Senado analisar o texto que promete alterar a dinâmica interna do STF, impondo prazos e condições mais rígidas para decisões individuais e a atuação de partidos políticos na Corte. O tema continua a dividir opiniões entre parlamentares e juristas, refletindo o impacto que a proposta pode ter sobre o equilíbrio entre os poderes.

