O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), sancionou a Lei nº 7.344, que estabelece o sexo biológico como único parâmetro para inscrição em torneios esportivos realizados na capital. A medida afeta diretamente a participação de atletas trans, que não poderão integrar equipes femininas em competições oficiais do município.
Novas regras para atletas trans
A legislação foi aprovada pela Câmara de Cuiabá com 19 votos favoráveis e é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL). O texto determina que a inscrição em campeonatos, sejam eles municipais ou de outras esferas, deve seguir exclusivamente o sexo biológico do participante.
Além disso, a omissão da identidade de gênero aos organizadores será tratada de forma semelhante ao doping. Atletas que descumprirem essa regra poderão ser banidos do esporte. Já clubes, federações ou entidades que não cumprirem a norma estão sujeitos a multa no valor de R$ 5 mil.
A lei considera transgênero a pessoa cuja identidade ou expressão de gênero difere do sexo biológico. A partir da sanção, atletas trans só poderão competir em equipes compatíveis com seu sexo de nascimento.
Justificativas apresentadas pelos vereadores
O autor do projeto, Rafael Ranalli, defendeu a proposta afirmando que a disputa esportiva deve levar em conta as diferenças fisiológicas entre homens e mulheres. Para ele, a participação de atletas trans em modalidades femininas criaria desigualdade.
A presidente da Câmara, Paula Calil (PL), também manifestou apoio à medida, argumentando que não se trata de uma pauta ideológica, mas fisiológica. Segundo ela, a intenção é garantir equilíbrio nas competições e preservar a justiça esportiva.
A sanção em Cuiabá ocorre em meio a um debate internacional sobre o tema. Nos Estados Unidos, por exemplo, o Comitê Olímpico revisou suas regras em julho, após ordem do então presidente Donald Trump. A determinação prevê a suspensão de recursos federais para instituições que permitirem a participação de mulheres trans em competições femininas.

