A Justiça do Trabalho no Pará condenou a Volkswagen a pagar R$ 165 milhões em indenização por violações relacionadas a trabalho escravo em uma fazenda de gado no sul do estado, durante o período da ditadura militar. A montadora afirmou que recorrerá da decisão e negou responsabilidade direta pelos fatos.
Condenação da Volkswagen
A sentença foi proferida pela Vara do Trabalho de Redenção (PA) e determina que a empresa faça um pedido público de desculpas à sociedade e aos trabalhadores atingidos. O juiz Otávio Bruno da Silva Ferreira ressaltou que a ausência de responsabilização formal no passado não impede que a Justiça do Trabalho atue em ações civis públicas envolvendo violações graves de direitos humanos.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que acusa a Volkswagen do Brasil de práticas como aliciamento de trabalhadores, endividamento forçado, condições degradantes de moradia e exploração em regime de escravidão. Os fatos teriam ocorrido entre 1974 e 1986 na fazenda Vale do Cristalino, em Santana do Araguaia (PA).
Defesa da empresa
Em sua manifestação, a Volkswagen alegou que não contratou diretamente os trabalhadores e que não mantinha vínculos formais com intermediários. A montadora informou ainda que, à época, investigações conduzidas pela Polícia Civil do Pará não identificaram irregularidades atribuídas à companhia.
Apesar disso, o juiz destacou que a falta de responsabilização anterior não afasta a obrigação do Estado de reavaliar casos quando surgirem novos elementos. Ele citou como precedente a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a Fazenda Brasil Verde, que tratou de violações semelhantes.
Histórico de violações reconhecidas
O caso não é o primeiro envolvendo a Volkswagen no Brasil. Em 2020, a empresa assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT, o Ministério Público Federal e o MP-SP, reconhecendo perseguições e torturas contra ex-funcionários em sua fábrica de São Bernardo do Campo (SP) durante a ditadura. Na ocasião, aceitou pagar R$ 36 milhões em compensações.
No processo atual, a montadora alegou que esse acordo encerraria qualquer discussão sobre o período militar, mas a Justiça entendeu que os fatos investigados no Pará eram distintos, envolvendo especificamente o recrutamento e a exploração de trabalhadores rurais.
Segundo a decisão, os R$ 165 milhões deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Digno e de Erradicação do Trabalho Escravo no Pará (Funtrad/PA).
Além disso, a Volkswagen terá que:
– veicular pedidos públicos de desculpas em rádio, televisão e internet;
– firmar compromisso de tolerância zero ao trabalho escravo e tráfico de pessoas;
– criar um canal de denúncias;
– incluir cláusulas contratuais contra práticas de escravidão em seus acordos;
– promover treinamentos internos para gestores e equipes sobre direitos humanos.
A condenação da Volkswagen no Pará reforça o debate sobre a responsabilidade de empresas em violações históricas de direitos trabalhistas e humanos. A montadora já anunciou que recorrerá, mas, até o trânsito em julgado, permanece obrigada a cumprir as determinações estabelecidas pela Justiça do Trabalho.

