A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), um destaque que prevê a adoção do voto impresso no Brasil. A medida foi incluída no Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que cria o novo Código Eleitoral, e reacende um debate já declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Aprovação do destaque na CCJ
O destaque foi aprovado por 14 votos a 12 durante a votação do texto na CCJ. O projeto do novo Código Eleitoral conta com cerca de 900 artigos e já havia recebido aval dos senadores em sua versão-base.
A emenda aprovada prevê que, após a confirmação do voto pelo eleitor, será gerado um registro digital atualizado e assinado eletronicamente, acompanhado de marcação de horário para garantir segurança e possibilidade de auditoria. Além disso, a urna deverá imprimir um comprovante do voto, que será depositado automaticamente em recipiente lacrado, sem contato manual do eleitor.
Segundo o texto, o processo de votação só será concluído após o eleitor confirmar que o conteúdo impresso corresponde ao voto registrado na urna eletrônica. Caso avance no Congresso, a medida passará a valer já na eleição seguinte à sua aprovação.
Voto impresso volta ao debate
Como houve alterações no texto aprovado no Senado, a proposta deverá retornar à Câmara dos Deputados para nova análise. Para que tenha validade já no próximo pleito, a sanção presidencial precisa ocorrer até um ano antes da eleição.
A oposição argumentou que a adoção do voto impresso serviria para aumentar a confiança no sistema eleitoral entre os eleitores. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) afirmou que a medida busca “pacificar o país” e aproximar a população do processo democrático.
Argumentos contrários à proposta
O relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI), se posicionou contra a inclusão do voto impresso, lembrando que, em quase três décadas de utilização das urnas eletrônicas, não há registros de fraudes comprovadas.
Segundo ele, o modelo atual é seguro e transparente. Como exemplo, destacou que nas eleições municipais de 2024, com mais de 400 mil candidatos em todo o país, não houve sequer uma ação judicial alegando fraude nas urnas.
Decisão do STF sobre o voto impresso
O tema do voto impresso já foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal em 2020. Na ocasião, os ministros consideraram inconstitucional a regra da minirreforma eleitoral de 2015 que previa a impressão do comprovante do voto.
O STF apontou riscos à inviolabilidade do sigilo eleitoral e advertiu que a medida poderia, ao contrário do esperado, abrir brechas para fraudes. Além disso, em 2021, a Câmara dos Deputados rejeitou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que também previa a obrigatoriedade do voto impresso.

