*Sêmia Mauad/ Opinião MT
A vereadora de Diamantino, Monnize Costa (União), teve seu mandato cassado e foi declarada inelegível por oito anos pela Justiça Eleitoral. A decisão, que também atinge seu pai e coordenador de campanha, o ex-secretário de Estado Éder de Moraes, foi proferida pelo juiz Raul Lara Leite, da 7ª Zona Eleitoral, e publicada na última terça-feira, dia 09 de julho.
Na decisão que culminou na cassação do mandato da vereadora Monnize Costa e na inelegibilidade de Éder de Moraes, o juiz Raul Lara Leite foi claro ao elencar os seis pontos centrais que, segundo ele, comprovam a fraude eleitoral. O magistrado destacou a contabilidade paralela, o uso de dinheiro em espécie com indícios de finalidade ilícita, as despesas simuladas, os gastos omitidos com material de propaganda, o abuso de poder econômico e a responsabilidade direta dos investigados.
O juiz foi enfático em sua análise, afirmando que a convicção do juízo pela procedência da ação “não se funda em meras presunções, mas em um conjunto probatório sólido, coerente e multifacetado”. Ele ressaltou a importância da prova documental, como o caderno de anotações apreendido, da prova material, evidenciada pelo dinheiro em espécie, e, de forma decisiva, da prova oral colhida em juízo. Para o magistrado, essas provas, “longe de afastar as suspeitas, serviram para confirmá-las e elucidar a fraude”, solidificando a base para a condenação.
O magistrado citou como prova do crime um caderno que havia sido apreendido e que trazia anotações de despesas não declaradas, nomes de cabos eleitorais, valores pagos e até mesmo assinaturas, o que inclui um comerciante, cujo nome apareceu vinculado a uma promessa explícita: “20 votos – R$ 5.000”. Em juízo, o próprio comerciante confirmou a autenticidade de sua assinatura e admitiu ter se comprometido a pedir votos para Monnize. Para o magistrado, essa confissão configurou, de forma inequívoca, a compra de apoio político mediante vantagem financeira.
Além da cassação e inelegibilidade, o magistrado impôs uma multa solidária de R$ 53.205 aos dois condenados. A sentença é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Edimilson Freitas Almeida, candidato a vereador derrotado no mesmo pleito.
Os dois foram condenados por abuso de poder econômico, compra de votos e uso de caixa dois durante as eleições de 2024. Cabe recurso da decisão.
PROVAS CONTUNDENTES DE FRAUDE ELEITORAL
A investigação que levou à cassação do mandato da vereadora Monnize Costa e à inelegibilidade de seu pai, Éder de Moraes, teve como base provas cruciais colhidas em uma operação de busca e apreensão. A ação, autorizada pela Justiça, ocorreu em 5 de outubro de 2024, véspera das eleições, no quarto de hotel onde Éder de Moraes estava hospedado. No local, os agentes apreenderam R$ 6 mil em dinheiro, um aparelho celular e um caderno com anotações detalhadas. Essas anotações, segundo a Justiça, indicavam movimentações financeiras paralelas à contabilidade oficial da campanha, caracterizando o uso de caixa dois.
A defesa alegou que os R$ 6 mil apreendidos eram para hospedagem, mas um funcionário do hotel desmentiu a versão, e o juiz Leite considerou o montante, em cédulas pequenas e encontrado perto da eleição, um forte indício de compra de votos.
A sentença também revelou despesas simuladas: uma mulher constava como recebedora de R$ 1.080, mas negou ligação com a campanha. Sua filha e neta confirmaram apoio por valores menores, indicando desvio de recursos por meio de registros falsos.
Por fim, houve omissão de gastos com material de campanha: camisetas apreendidas não estavam na prestação de contas, e Éder de Moraes não forneceu notas fiscais, com a quantidade incompatível aos colaboradores oficiais.
O juiz apontou abuso de poder econômico na campanha de Monnize, que movimentou até oito vezes o limite legal (entre R$ 250 mil e R$ 300 mil contra R$ 39.426,22). Para ele, as práticas ilícitas comprometeram a igualdade eleitoral. O magistrado destacou a responsabilidade direta de Éder de Moraes na organização e guarda de documentos, e Monnize como a beneficiária direta da fraude.

