O ministro Alexandre de Moraes foi escolhido como relator de uma ação protocolada pelo Psol no Supremo Tribunal Federal (STF), que contesta a anulação de decretos presidenciais relacionados ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A definição foi feita pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, e marca mais um capítulo no embate entre Legislativo e Executivo sobre medidas econômicas.
Moraes assume relatoria de ação envolvendo o IOF
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada pelo Psol após o Congresso Nacional derrubar decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que alteravam as regras do IOF. A escolha de Alexandre de Moraes como relator se deu após o ministro Gilmar Mendes, relator original do caso, sugerir redistribuição por conexão com outra ação similar já sob análise de Moraes.
O presidente do STF concordou com o encaminhamento. Barroso afirmou que há uma “afinidade temática relevante” entre a ação movida pelo Psol e outra protocolada anteriormente pelo Partido Liberal (PL), que também questiona a constitucionalidade dos decretos presidenciais relacionados ao tributo. Para evitar decisões contraditórias, Barroso destacou a necessidade de unificação da análise sob um único relator.
Entenda a disputa entre os Poderes
A controvérsia teve início quando o Congresso Nacional anulou os efeitos dos Decretos nº 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, assinados pelo presidente Lula, que tratavam da elevação de alíquotas do IOF. A decisão dos parlamentares foi consolidada com expressiva votação na Câmara dos Deputados, onde 383 votos foram favoráveis à derrubada e 98 contrários. No Senado, a sessão ocorreu de forma simbólica, sem contagem nominal dos votos.
Na visão do Psol, o Legislativo extrapolou suas prerrogativas constitucionais ao suspender os decretos sem evidências de ilegalidade ou inconstitucionalidade. A sigla alega que a atitude do Congresso violou o princípio da separação entre os Poderes ao interferir indevidamente em uma atribuição do Executivo.
A ADI sustenta que o decreto legislativo que barrou os efeitos das medidas do Executivo representa uma afronta à Constituição Federal. Segundo o partido, o Congresso agiu de forma precipitada e sem a devida justificativa legal. O argumento central do pedido é que, para sustar atos do presidente da República, deve haver comprovação de que esses ultrapassaram os limites impostos pela Constituição ou por delegação legislativa.
O texto da ação destaca ainda que a medida do Parlamento compromete a estabilidade das políticas econômicas e fiscais, criando insegurança jurídica. Diante disso, o Psol solicita ao STF que reconheça a inconstitucionalidade do decreto legislativo e restabeleça os efeitos dos atos presidenciais.
Conexão com outra ação amplia relevância da relatoria
O despacho do presidente Barroso enfatizou que, devido à semelhança entre os argumentos apresentados pelo Psol e pelo PL em ações distintas, seria prudente que ambas fossem analisadas pelo mesmo relator, no caso, Alexandre de Moraes. O objetivo, segundo Barroso, é garantir uniformidade nas decisões da Suprema Corte e evitar posicionamentos divergentes sobre temas interligados.
Essa redistribuição está prevista no artigo 55, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), que trata da prevenção de julgamentos contraditórios em processos que abordam matérias semelhantes.

