*Sêmia Mauad/ Opinião MT
A Justiça de Mato Grosso determinou a desinternação de Lumar Costa da Silva, responsável pelo brutal assassinato da própria tia, Maria Zelia da Silva Cosmos, em julho de 2019, na cidade de Sorriso. A vítima foi assassinada a golpes de faca e teve o coração arrancado. Na fuga, o acusado além de levar o coração da tia, também levou dinheiro. A decisão foi proferida pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá.
Apesar de Lumar Costa da Silva ainda possuir um diagnóstico psiquiátrico de transtorno mental crônico, a decisão judicial baseou-se na avaliação de que sua condição clínica atual permite o manejo adequado de seu tratamento em regime ambulatorial intensivo.
“A rede de saúde local, notadamente o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) no município de Campinápolis/SP, oferece a estrutura necessária para acompanhamento clínico contínuo, aliado à supervisão do responsável legal, no caso, seu genitor, e à obrigação de envio de relatórios periódicos a este Juízo”, destaca um trecho da decisão.
O magistrado ressaltou que a manutenção da internação não se justificava, considerando o acompanhamento ambulatorial intensivo como uma medida “adequada, suficiente e proporcional”.
CONDIÇÕES PARA A DESINTERNAÇÃO
Lumar Costa da Silva deverá seguir uma série de condições impostas pela Justiça para sua permanência em liberdade. Ele terá que comparecer mensalmente ao CAPS de Campinápolis/SP e está proibido de se ausentar da cidade sem prévia autorização judicial. Além disso, não poderá frequentar locais como casas de prostituição, estabelecimentos de jogos ou “bocas de fumo”, e está estritamente proibido de ingerir bebidas alcoólicas ou fazer uso de qualquer tipo de droga.
A decisão final determina que Silva continue o tratamento e uso das medicações, submetendo-se ao Sistema Único de Saúde (SUS) de Campinápolis/SP, com a apresentação de relatórios trimestrais. Este acompanhamento será feito sob supervisão de um curador oficial e da Equipe de Avaliação Psiquiátrica (EAP) por um período mínimo de um ano, ao fim do qual será submetido a uma nova avaliação.

