O homem que quebrou relógio histórico durante os atos de 8 de janeiro, Antônio Cláudio Alves Ferreira, teve sua prisão decretada novamente pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele havia sido solto sem tornozeleira eletrônica, por decisão de um juiz de Uberlândia (MG), o que gerou grande repercussão.
Decisão do STF anula liberdade concedida em Minas Gerais
O ministro Alexandre de Moraes determinou que Antônio Cláudio Alves Ferreira volte imediatamente à prisão. Condenado a 17 anos por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023, Ferreira ficou conhecido como o homem que quebrou relógio histórico do Palácio do Planalto, uma peça rara do século XVII, presente da Corte Francesa a Dom João VI.
Ele havia deixado o Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia (MG), na terça-feira (17), após decisão do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais da cidade. O magistrado concedeu progressão para o regime semiaberto domiciliar, alegando boa conduta e ausência de faltas graves no período de detenção.
Homem que quebrou relógio saiu sem tornozeleira eletrônica
A decisão gerou polêmica, especialmente pelo fato de o homem que quebrou relógio ter sido liberado sem o uso de tornozeleira eletrônica. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que a medida se deu por falta do equipamento no estado.
Por outro lado, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) negou essa justificativa. Segundo a pasta, havia aproximadamente 4 mil tornozeleiras disponíveis no estado naquele momento, o que gerou ainda mais questionamentos sobre a execução da decisão judicial.
Moraes aponta atuação irregular do juiz mineiro
Em seu despacho, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o juiz de Uberlândia atuou fora da sua competência, uma vez que o processo tramita exclusivamente no Supremo Tribunal Federal. Diante disso, Moraes determinou a abertura de uma investigação para apurar a conduta do magistrado.
Além disso, o ministro destacou que a progressão de pena não poderia ter sido concedida, já que o condenado não havia cumprido o mínimo necessário de 25% da pena no regime fechado, requisito obrigatório para crimes cometidos com violência e grave ameaça. Ferreira havia cumprido apenas 16% da sentença.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou que a decisão do juiz foi baseada na ausência de tornozeleiras, versão desmentida pela Secretaria de Justiça do estado, que garantiu ampla disponibilidade do equipamento.
Até o fechamento desta matéria, a defesa de Antônio Cláudio Alves Ferreira, o homem que quebrou relógio histórico, ainda não havia se manifestado oficialmente sobre a nova ordem de prisão.

