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Leia: STF Condena mais 16 pessoas pelos atos de 8 de Janeiro
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25 de abril de 2026 09:47

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OpiniãoMT > Blog > Justiça > STF Condena mais 16 pessoas pelos atos de 8 de Janeiro
Justiça

STF Condena mais 16 pessoas pelos atos de 8 de Janeiro

STF condena mais 16 pessoas pelos atos de 8 de janeiro, com penas que variam de 1 a 14 anos de prisão e multas milionárias.

última atualização: 28 de março de 2025 16:31
Redação OPMT
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4 Minutos de Leitura
STF Condena mais 16 pessoas pelos atos de 8 de Janeiro
Dos 16 réus, 13 foram sentenciados a um ano de detenção. Imagem: Redes Sociais.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de mais 16 pessoas envolvidas nos atos de 8 de janeiro, aplicando penas que variam de um ano de detenção até 14 anos de prisão. A decisão, tomada em sessões virtuais finalizadas em 21 de março, também incluiu multas milionárias aos condenados.

STF Condena mais 16 pessoas

Dos 16 réus, 13 foram sentenciados a um ano de detenção e ao pagamento de multa correspondente a 10 salários mínimos. Eles foram condenados por associação criminosa e incitação ao crime. Essas pessoas recusaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), oferecido pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que previa a confissão do crime como condição para evitar a ação penal. 

As prisões desses indivíduos ocorreram no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. No entanto, a pena de um ano de detenção foi substituída por restrição de direitos.

Duas rés receberam pena de dois anos e cinco meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto. O ministro Alexandre de Moraes justificou a decisão alegando que ambas estavam foragidas e descumpriram medidas cautelares, o que inviabilizou a substituição da pena por alternativas mais brandas.

Multa e outras sanções

A decisão também determinou o pagamento de uma multa coletiva de R$ 5 milhões, a ser dividida entre os 15 réus sentenciados por crimes de menor gravidade. A condenação mais severa foi aplicada a um dos réus, que recebeu pena de 14 anos de prisão pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano ao patrimônio público, incitação ao crime e associação criminosa. 

Além da pena privativa de liberdade, ele deverá pagar uma multa de R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos. Esse valor será dividido de forma solidária entre todos os condenados por crimes considerados graves, independentemente da extensão de suas penas.

Fundamentação da sentença

Os advogados de defesa argumentaram que os atos de 8 de janeiro não configuraram uma tentativa real de golpe de Estado, alegando que se tratava de um protesto pacífico e que, mesmo com invasões a prédios públicos, os manifestantes não possuíam meios para efetivamente derrubar o governo. No entanto, a maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do relator Alexandre de Moraes, que destacou que o grupo tinha a intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022.

O entendimento do STF foi baseado na tese da PGR de que, em crimes de autoria coletiva, todos os participantes contribuem para o resultado final. Dessa forma, não foi realizada a individualização das condutas, e mesmo aqueles que apenas ingressaram nos prédios da Praça dos Três Poderes sem cometer atos de destruição foram condenados.

A pena de 14 anos de prisão, a mais rigorosa dessa fase de julgamentos, gerou debates entre juristas. O ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello questionou a proporcionalidade da condenação, comparando-a a penas aplicadas a crimes mais graves, como homicídio e latrocínio. Em entrevista, Mello criticou a decisão, alegando que o STF extrapolou sua competência ao impor uma punição dessa magnitude.

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