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Leia: STF condena o ex-deputado Roberto Jefferson a nove anos de prisão
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7 de setembro de 2026 10:11

OpiniãoMT > Blog > Justiça > STF condena o ex-deputado Roberto Jefferson a nove anos de prisão
Justiça

STF condena o ex-deputado Roberto Jefferson a nove anos de prisão

O STF condenou Roberto Jefferson a nove anos de prisão por atentado ao exercício dos poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.

Redação OPMT
Publicado em: 13 de dezembro de 2024
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3 Minutos de Leitura
STF condena o ex-deputado Roberto Jefferson a nove anos de prisão
Roberto Jefferson foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por uma série de crimes. Imagem: Redes Sociais.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, condenar o ex-deputado federal Roberto Jefferson a nove anos, um mês e cinco dias de prisão. A decisão foi baseada nos crimes de atentado ao exercício dos poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime, segundo a análise do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Decisão do STF sobre Roberto Jefferson

O julgamento no Supremo Tribunal Federal contou com votos favoráveis à condenação de Roberto Jefferson pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux. A pena estipulada, de nove anos, um mês e cinco dias de prisão, reflete a gravidade dos crimes atribuídos ao ex-deputado. 

Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin também concordaram com a condenação, mas divergiram quanto à pena, sugerindo um período reduzido de cinco anos, dois meses e 28 dias. 

Já o ministro André Mendonça entendeu que o caso não deveria ser analisado pelo STF, alegando ausência de competência da Corte para julgar o processo. Kassio Nunes Marques seguiu o mesmo entendimento, mas votou pela condenação com pena de dois anos e 11 meses caso fosse vencido no ponto da competência.

As acusações contra Roberto Jefferson

Roberto Jefferson foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por uma série de crimes. A acusação incluiu declarações públicas que, segundo o Ministério Público, incitavam a população a atos violentos, como invadir o Senado Federal e praticar agressões físicas contra senadores. Além disso, o ex-deputado teria, em ocasiões distintas, defendido a destruição do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Esses discursos foram considerados uma afronta direta ao Estado Democrático de Direito e um incentivo à desestabilização das instituições. O STF entendeu que as ações de Jefferson configuraram crimes que comprometem a integridade dos Poderes.

Durante o período de investigação, Roberto Jefferson foi preso preventivamente, sendo este um dos desdobramentos de sua resistência às determinações judiciais. Em uma das ocasiões, ao ter sua prisão decretada novamente, ele reagiu de forma violenta, disparando tiros contra os agentes da Polícia Federal que tentavam cumprir a ordem judicial. 

O episódio agravou sua situação perante a Justiça, sendo amplamente utilizado como evidência de sua postura de desrespeito às autoridades.

Divergências entre os Ministros

Embora a maioria dos ministros tenha concordado com a condenação, houve divergências quanto à competência do STF para julgar o caso e à dosimetria da pena. André Mendonça e Kassio Nunes Marques defenderam que o processo deveria ser remetido à primeira instância, considerando que os crimes imputados a Roberto Jefferson não envolvem o exercício direto de sua função como parlamentar, mas, caso fossem vencidos, apresentaram sugestões de penas mais brandas.

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