A concessionária responsável pela distribuição de energia em Mato Grosso, Energisa, foi condenada pelo Juizado Especial Cível do Cristo Rei, em Várzea Grande, a indenizar uma consumidora por negativar o nome dela, mesmo as contas de luz sendo pagas em dia.
A consumidora diante do problema buscou ajuda da Justiça. Na ação, ela afirmou que desconhece qualquer motivo que levasse o nome dela a ser negativado pela concessionária de energia.
O magistrado, na decisão, ressaltou que a concessionária não apresentou provas que demonstrassem a falta de pagamento da conta por parte da consumidora, que levasse a negativação do nome dela. Foram anexados aos autos dados cadastrais da cliente, mas conforme o magistrado ressaltou a documentação é insuficiente para comprovar a existência da validade da cobrança.
O magistrado pontuou ainda na decisão que a inclusão do nome da consumidora nos cadastros de inadimplentes ocasiona dano moral presumido, que não é necessário a comprovação de sofrimento, por exemplo, a vítima.