A Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar a inconstitucionalidade da chamada lei das bets, que regulamenta o mercado de apostas esportivas online no Brasil. A ação, assinada pelo procurador-geral Paulo Gonet, questiona tanto a lei de 2023 quanto a Lei nº 13.756/2018, que inicialmente legalizou as apostas de quota fixa, e destaca preocupações com o impacto social e econômico dessa regulamentação.
A lei das Bets
A ação apresentada pela PGR foi protocolada na segunda-feira, dia 11, e além de contestar a legislação em vigor, solicita que o STF suspenda as normas regulatórias estabelecidas para o setor. Entre as normas, estão incluídas portarias do Ministério da Fazenda que visam detalhar o funcionamento das apostas no país.
A PGR argumenta que as regulamentações existentes promovem a exploração e divulgação indiscriminada das bets, sem garantias eficazes para a proteção dos consumidores.
Para o procurador-geral Paulo Gonet, a regulamentação atual é insuficiente para salvaguardar direitos fundamentais dos consumidores frente ao mercado de apostas virtuais, descrito por ele como tendo “caráter predatório”.
Segundo Gonet, a legislação favorece o acesso desenfreado às apostas online, sem impor limitações adequadas para a propaganda desses serviços, o que pode levar ao endividamento das famílias e prejudicar o bem-estar social.
A PGR ressalta ainda que o mercado de apostas online, quando mal regulamentado, representa um risco à saúde econômica e social dos consumidores e suas famílias, sugerindo que o caráter predatório do setor pode causar danos significativos à ordem econômica e ao mercado interno do país.
Críticas à ausência de Licitação
Outro ponto abordado pela ação da PGR é a ausência de licitação para a concessão de serviços de apostas esportivas, o que, segundo o procurador-geral, infringe princípios constitucionais que regulam a prestação de serviços públicos e a publicidade de produtos de alto risco.
Para a PGR, a falta de licitação representa um desrespeito às normas constitucionais de concessão de serviços, o que, na visão do órgão, compromete a transparência e a responsabilidade do Estado em proteger os interesses sociais e econômicos dos cidadãos.