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Leia: Parcela do IPVA 2024 deve ser quitada até quinta, 31 de outubro
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OpiniãoMT > Blog > Governo de Mato Grosso > Parcela do IPVA 2024 deve ser quitada até quinta, 31 de outubro
Governo de Mato Grosso

Parcela do IPVA 2024 deve ser quitada até quinta, 31 de outubro

Jornalista Mauad
Publicado em: 29 de outubro de 2024
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2 Minutos de Leitura
Foto: Secom/MT
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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) lembra aos proprietários de veículos que optaram pelo parcelamento do IPVA 2024 que o vencimento da sexta parcela é nesta quinta-feira, 31 de outubro. Para emitir o boleto, é necessário acessar o site da Sefaz, clicar no banner IPVA e informar o chassi ou Renavam.

Aqueles que já possuem o documento de arrecadação impresso podem utilizá-lo para quitar o valor da parcela.

COMO REALIZAR O PAGAMENTO

O pagamento pode ser feito por meio da apresentação do documento de arrecadação nas seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil, Sicredi, Santander, Primacredi, Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas, Itaú, Bradesco, Bancoob, além de correspondentes bancários habilitados.

É importante que o motorista fique atento às datas de vencimento de cada parcela, pois, a partir do não pagamento, o contribuinte terá que fazer uma nova negociação, sujeita a acréscimos legais e penalidades.

PARCELAS EM ATRASO

Nos casos em que o imposto já estiver em atraso, o contribuinte pode optar por pagar o valor à vista ou parcelado em até seis vezes, desde que o débito ainda não tenha sido enviado para a dívida ativa. As parcelas serão consecutivas e calculadas mensalmente, considerando o valor mínimo de 25% de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF-MT).

DÍVIDA ATIVA

A Sefaz reforça a importância de manter o pagamento do IPVA em dia para evitar complicações financeiras e legais. Débitos vencidos e não pagos são encaminhados para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para inscrição em dívida ativa em até 180 dias após o vencimento, em atendimento à Lei 10.496/2017.

Após o valor ser inscrito na Dívida Ativa, além da multa de 100%, continuam sendo cobrados juros mensais. Também há a cobrança do FUNJUS e das eventuais custas de cobrança extrajudicial, como nos casos de protesto.

*Lorrana Carvalho/ Sefaz-MT

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