Ao utilizar o nosso site, Você concorda com a nossa Politica de Privacidade e com os nossos Termos de Uso.
Concordo
OpiniãoMTOpiniãoMTOpiniãoMT
  • Início
  • Artigos
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Nosso PolCast
Leia: Energisa negativa consumidora sem prova de dívida e concessionária é condenada pela justiça
Compartilhar
Notification
OpiniãoMTOpiniãoMT
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Tech
  • Nosso PolCast
Siga-nos
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
© 2024 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados.
Destaques
O empresário Elon Musk se torna o primeiro trilionário da humanidade
Professor Haroldo Arruda lança vaquinha virtual e convoca eleitores para financiar campanha à Câmara Federal
Servidora afastada após roubo dos aposentados é promovida no INSS
Mauro Campbell rejeita pedidos para anular decisões de desembargador investigado em Mato Grosso por suposta venda de sentenças
PL Mulher emite nota de repúdio após Coronel Fernanda sofrer graves ameaças de morte com rotina vigiada em Brasília; VEJA VÍDEO

12 de junho de 2026 23:50

Ad imageAd image
OpiniãoMT > Blog > Justiça > Energisa negativa consumidora sem prova de dívida e concessionária é condenada pela justiça
Justiça

Energisa negativa consumidora sem prova de dívida e concessionária é condenada pela justiça

última atualização: 24 de outubro de 2024 21:23
Jornalista Mauad
Compartilhar
2 Minutos de Leitura
Foto: Divulgação
Compartilhar

A concessionária responsável pelo fornecimento de energia no estado, Energisa, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 3 mil reais por danos morais a uma consumidora de Várzea Grande. A decisão é do juiz Otávio Peixoto, do Juizado Especial de Várzea Grande.

O pagamento se deve porque a consumidora teve o nome negativado de forma indevida em órgãos de restrição, mesmo sem constar comprovação alguma de débito. Segundo a Energisa, ela devia R$ 276,78 e a mulher alegou desconhecer tal dívida, conforme trecho da referida decisão.

“A inscrição indevida do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito, por um débito inexistente, configurou falha na prestação de serviço e dano moral, ou seja, o dano moral presumido e não necessita de comprovação adicional”, afirmou o juiz.

Para o magistrado, a Energisa falhou ao não conseguir provas e por isso, a consumidora ganhou a ação.

A Energisa contestou o fato na Justiça, alegando que não praticou ato ilícito e que não tinha responsabilidade a respeito do fato. Além disso, a concessionária não apresentou provas que existisse pagamento a receber.

A empresa tem ainda cinco dias para retirar o nome da consumidora nos cadastros de proteção de crédito.

Compartilhe este Conteúdo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Copy Link Print
Nenhum comentário Nenhum comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você também vai gostar de ver

Justiça

Energisa é condenada pela justiça por danos causados em frigorífico por oscilação de energia

23 de setembro de 2024
Justiça

Tribunal de Justiça mantém penhora de imóveis de José Riva por dívida superior a R$ 1 Milhão

22 de julho de 2025
Justiça

Deputado Dilmar Dal’Bosco deverá depositar R$ 150 mil a Hospital do Câncer

1 de abril de 2025
JustiçaPolítica

Justiça nega pedido de absolvição e mantém condenação do ex-vereador João Emanuel em Mato Grosso

16 de maio de 2025
OpiniãoMT
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
Facebook Twitter Youtube Instagram Rss
Receba Novidades
© 2025 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados. Site Desenvolvido por Fábrica de Artigos.
Bem vindo ao Opinião MT!

Faça login em sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?