Ao utilizar o nosso site, Você concorda com a nossa Politica de Privacidade e com os nossos Termos de Uso.
Concordo
OpiniãoMTOpiniãoMTOpiniãoMT
  • Início
  • Artigos
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Nosso PolCast
Leia: Toffoli arquiva ação de improbidade contra Geraldo Alckmin no caso da Odebrecht
Compartilhar
Notification
OpiniãoMTOpiniãoMT
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Tech
  • Nosso PolCast
Siga-nos
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
© 2024 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados.
Destaques
Paciente sobrevive 271 dias com rim de porco antes de receber transplante humano
Exportações de carne bovina do Brasil para a China caem 89,83% em agosto
Petrobras recebe autorização para perfurar na Margem Equatorial
Cripta com restos mortais de D. Pedro I será reaberta em São Paulo
A arrecadação do governo federal deve bater recorde de R$ 3,24 trilhões em 2026

6 de setembro de 2026 09:33

OpiniãoMT > Blog > Brasil > Toffoli arquiva ação de improbidade contra Geraldo Alckmin no caso da Odebrecht
Brasil

Toffoli arquiva ação de improbidade contra Geraldo Alckmin no caso da Odebrecht

Dias Toffoli, ministro do STF, arquiva ação de improbidade contra Geraldo Alckmin por supostas irregularidades com a Odebrecht, após invalidar provas.

Redação OPMT
Publicado em: 21 de outubro de 2024
Compartilhar
3 Minutos de Leitura
Toffoli arquiva ação de improbidade contra Geraldo Alckmin no caso da Odebrecht
A ação em questão tramitava na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Imagem: Redes Sociais.
Compartilhar

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma ação de improbidade administrativa que envolvia, entre outros réus, o vice-presidente Geraldo Alckmin. A ação estava relacionada a supostas irregularidades envolvendo a Odebrecht (hoje Novonor) e repasses ilícitos durante a campanha de Alckmin ao governo de São Paulo em 2014.

Supostas irregularidades e o suposto envolvimento de Geraldo Alckmin

A ação em questão tramitava na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e investigava um possível caixa dois na campanha de Geraldo Alckmin em 2014, financiado pela Odebrecht. Segundo as acusações, haveria repasses ilegais realizados pela empresa durante o processo eleitoral. A defesa de Alckmin, assim como a de outros réus, sempre negou tais alegações, argumentando que as provas utilizadas no processo eram improcedentes.

O pedido de arquivamento foi motivado por uma solicitação da defesa de Marcos Monteiro, ex-tesoureiro de campanha de Alckmin. A defesa baseou seu pedido na decisão anterior do STF, que anulou provas relacionadas ao acordo de leniência da Odebrecht, incluindo elementos dos sistemas Drousys e MyWebDay, utilizados para rastrear supostos pagamentos ilícitos.

Decisão do ministro Dias Toffoli

Ao avaliar o caso, Dias Toffoli destacou que as provas apresentadas na ação de improbidade administrativa já haviam sido anuladas no âmbito criminal. 

As evidências, originadas do acordo de leniência da Odebrecht, foram consideradas imprestáveis, o que inviabilizou a continuidade das investigações. Segundo Toffoli, manter a ação com base nessas provas anularia os princípios da justiça, já que os elementos considerados “contaminados” não poderiam ser usados para sustentar qualquer acusação.

A defesa de Marcos Monteiro argumentou que a continuidade da ação contrariava a decisão anterior do STF, já que as provas desqualificadas no processo criminal também eram fundamentais na ação de improbidade. Além disso, a defesa alegou que submeter os réus a um novo julgamento com as mesmas provas já anuladas seria injusto e desnecessário.

Instruções à Justiça de São Paulo

Apesar de a juíza Luíza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, inicialmente ter decidido manter a ação, alegando que ainda havia provas “imunes de contaminação”, o ministro Dias Toffoli considerou o contrário. 

Para o STF, mesmo essas provas eram comprometidas e não poderiam ser utilizadas no processo. Toffoli determinou que todas as provas “contaminadas” fossem removidas, e a Justiça paulista deveria reavaliar o caso sem esses elementos.

O ministro entendeu que a manutenção da ação, mesmo com supostas provas “imunes”, representaria uma “patente ilegalidade”. Segundo ele, a continuação do processo seria uma violação dos direitos dos réus, que já haviam sido absolvidos das mesmas acusações no processo criminal. Com isso, Toffoli ordenou o arquivamento definitivo da ação.

Compartilhe este Conteúdo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Copy Link Print

Você também vai gostar de ver

Quase 200 chineses em condições análogas à escravidão são resgatados em obras da BYD na Bahia
Brasil

163 chineses em condições de escravidão foram resgatados em obras da BYD na Bahia

24 de dezembro de 2024
Colapso Ceará decreta situação de emergência após alta de tarifas nos EUA
Brasil

Colapso: Ceará decreta situação de emergência após alta de tarifas nos EUA

5 de setembro de 2025
Trump suspende concessão de vistos para Brasil e mais 74 países
Brasil

Trump suspende concessão de vistos para Brasil e mais 74 países

14 de janeiro de 2026
84,9% das famílias de baixa renda estão endividadas, aponta CNC
Brasil

84,9% das famílias de baixa renda estão endividadas, aponta CNC

10 de agosto de 2026
OpiniãoMT
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
Facebook Twitter Youtube Instagram Rss
Receba Novidades
© 2025 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados. Site Desenvolvido por Fábrica de Artigos.
Bem vindo ao Opinião MT!

Faça login em sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?