O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma ação de improbidade administrativa que envolvia, entre outros réus, o vice-presidente Geraldo Alckmin. A ação estava relacionada a supostas irregularidades envolvendo a Odebrecht (hoje Novonor) e repasses ilícitos durante a campanha de Alckmin ao governo de São Paulo em 2014.
Supostas irregularidades e o suposto envolvimento de Geraldo Alckmin
A ação em questão tramitava na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e investigava um possível caixa dois na campanha de Geraldo Alckmin em 2014, financiado pela Odebrecht. Segundo as acusações, haveria repasses ilegais realizados pela empresa durante o processo eleitoral. A defesa de Alckmin, assim como a de outros réus, sempre negou tais alegações, argumentando que as provas utilizadas no processo eram improcedentes.
O pedido de arquivamento foi motivado por uma solicitação da defesa de Marcos Monteiro, ex-tesoureiro de campanha de Alckmin. A defesa baseou seu pedido na decisão anterior do STF, que anulou provas relacionadas ao acordo de leniência da Odebrecht, incluindo elementos dos sistemas Drousys e MyWebDay, utilizados para rastrear supostos pagamentos ilícitos.
Decisão do ministro Dias Toffoli
Ao avaliar o caso, Dias Toffoli destacou que as provas apresentadas na ação de improbidade administrativa já haviam sido anuladas no âmbito criminal.
As evidências, originadas do acordo de leniência da Odebrecht, foram consideradas imprestáveis, o que inviabilizou a continuidade das investigações. Segundo Toffoli, manter a ação com base nessas provas anularia os princípios da justiça, já que os elementos considerados “contaminados” não poderiam ser usados para sustentar qualquer acusação.
A defesa de Marcos Monteiro argumentou que a continuidade da ação contrariava a decisão anterior do STF, já que as provas desqualificadas no processo criminal também eram fundamentais na ação de improbidade. Além disso, a defesa alegou que submeter os réus a um novo julgamento com as mesmas provas já anuladas seria injusto e desnecessário.
Instruções à Justiça de São Paulo
Apesar de a juíza Luíza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, inicialmente ter decidido manter a ação, alegando que ainda havia provas “imunes de contaminação”, o ministro Dias Toffoli considerou o contrário.
Para o STF, mesmo essas provas eram comprometidas e não poderiam ser utilizadas no processo. Toffoli determinou que todas as provas “contaminadas” fossem removidas, e a Justiça paulista deveria reavaliar o caso sem esses elementos.
O ministro entendeu que a manutenção da ação, mesmo com supostas provas “imunes”, representaria uma “patente ilegalidade”. Segundo ele, a continuação do processo seria uma violação dos direitos dos réus, que já haviam sido absolvidos das mesmas acusações no processo criminal. Com isso, Toffoli ordenou o arquivamento definitivo da ação.