O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro. Caso, você não consiga participar da eleição é preciso justificar o voto. Saiba abaixo como você deverá fazer isso.
Justificativa eleitoral no dia da eleição:
A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio de uma dessas opções:
aplicativo e-Título: baixe nas Plataformas Android e iOS; Neste caso, o sistema tem a geocalização, então, só permite a justificativa se o eleitor ou eleitora estiver de fato fora do seu domicílio eleitoral.
formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF): apresente preenchido nas mesas receptoras de votos nos locais de votação.
Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.
Justificativa eleitoral pós eleição:
Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação por uma dessas opções:
Aplicativo e-Título: baixe nas Plataformas Android e iOS;
Sistema Justifica: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral.
Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF, que deve ser entregue nos cartórios.
Prazo: 60 dias
5 de dezembro de 2024 – prazo do 1º turno.
7 de janeiro de 2025 – prazo do 2º turno (se houver)
Nesses casos, é necessário anexar os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas.
Quem estiver no exterior no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação. Nesse caso, o prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil.
Pontos de Justificativa:
Haverá um ponto de recebimento de justificativa no Aeroporto Internacional Marechal Rondon, que funcionará das 07h às 16 horas.
*Assessoria