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Leia: Eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de Outubro: entenda as regras
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OpiniãoMT > Blog > Eleições > Eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de Outubro: entenda as regras
Eleições

Eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de Outubro: entenda as regras

A partir de 1º de outubro, eleitores não poderão ser presos até 48 horas após o término do primeiro turno das eleições. Entenda as exceções.

última atualização: 30 de setembro de 2024 14:39
Redação OPMT
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4 Minutos de Leitura
Eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de Outubro: entenda as regras
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A partir desta terça-feira, 1º de outubro, os eleitores brasileiros ficam protegidos por uma regra que impede sua prisão ou detenção. Essa medida, válida até 8 de outubro, é parte das normas que asseguram o direito de voto e a integridade do processo eleitoral no país. O objetivo é garantir que os eleitores possam exercer seu direito sem restrições indevidas, seguindo as regras estabelecidas pelo Código Eleitoral. No entanto, há exceções para casos específicos.

Imunidade temporária dos Eleitores

De acordo com o Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), os eleitores não poderão ser presos ou detidos durante os cinco dias anteriores ao primeiro turno das eleições municipais de 2024. A regra se aplica até 48 horas após o término do pleito, que acontece no próximo domingo, 6 de outubro. Essa norma é uma prática estabelecida em processos eleitorais para evitar abusos e influências que possam interferir no direito ao voto.

A medida tem exceções, como nos casos de prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença condenatória por crimes inafiançáveis ou por desrespeito a salvo-conduto. Caso ocorra uma detenção dentro desse período, o detido deverá ser imediatamente apresentado ao juiz competente, que irá avaliar a legalidade da prisão. Se o crime não estiver enquadrado nas exceções, a prisão será relaxada.

Mesários e Candidatos: proteção estendida

Além dos eleitores, os mesários e candidatos também contam com uma proteção adicional. A partir de 21 de setembro, quinze dias antes das eleições, esses cidadãos não podem ser presos ou detidos, exceto em casos de flagrante delito. 

Essa imunidade se estende até o fim do processo eleitoral e tem como objetivo garantir que os envolvidos diretamente no processo de votação possam desempenhar suas funções sem interferências ou intimidações.

Mesmo com a proibição de prisões durante o período eleitoral, há situações em que a detenção é permitida. Conforme o Código de Processo Penal, uma pessoa pode ser presa em flagrante se for surpreendida cometendo um crime, ou se for perseguida imediatamente após a prática do delito. Além disso, a prisão em flagrante é válida quando o suspeito é encontrado com indícios que comprovem a autoria do crime, como armas ou outros objetos incriminadores.

Outro cenário que permite a prisão durante o período eleitoral é o cumprimento de uma sentença condenatória por crimes inafiançáveis. Entre os crimes considerados inafiançáveis pela legislação brasileira estão racismo, injúria racial, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos. Nesses casos, mesmo que a eleição esteja em andamento, a prisão do indivíduo é permitida.

Regras para o Segundo Turno

Nos municípios onde houver segundo turno, marcado para 27 de outubro, a regra de proteção contra prisões será retomada a partir de 22 de outubro, seguindo até o dia 29. As mesmas exceções de prisão por flagrante delito, cumprimento de sentença por crime inafiançável ou desrespeito ao salvo-conduto permanecem válidas.

De acordo com a Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024, o segundo turno é aplicado apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno. Isso significa que, dos 5.569 municípios que participarão das eleições de 2024, apenas 103 poderão ter uma segunda fase de votação para definir seus prefeitos.

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