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Leia: Conselheiro aponta falta de planejamento e proíbe Emanuel de contrair empréstimo de R$ 139 milhões
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24 de abril de 2026 14:19

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OpiniãoMT > Blog > Política > Conselheiro aponta falta de planejamento e proíbe Emanuel de contrair empréstimo de R$ 139 milhões
Política

Conselheiro aponta falta de planejamento e proíbe Emanuel de contrair empréstimo de R$ 139 milhões

última atualização: 9 de agosto de 2024 20:28
Jornalista Mauad
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3 Minutos de Leitura
Foto: Assessoria
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O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), José Carlos Novelli, determinou que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), suspenda a contratação de empréstimo de até R$ 139 milhões junto ao Banco do Brasil. A decisão publicada na última sexta-feira, 09 de agosto, no Diário Oficial de Contas (DOC), atende tutela provisória de urgência, solicitada pelo Ministério Público de Contas (MPC).

Na decisão, Novelli afirmou que Emanuel não especificou se os gastos que teriam motivado a captação do empréstimo referem-se a contratos em andamento, “os quais já deveriam dispor da necessária dotação orçamentária, ou se dependem de novos processos de contratação, o que deve ser apurado inclusive para a avaliação da possível incidência prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Conforme ele, foi verificado falta de planejamento e possível precipitação na solicitação do empréstimo, pelo fato de que as obrigações da operação financeira recairão exclusivamente sobre seu sucessor, sem qualquer ônus para a atual gestão.

Ao final, o conselheiro determinou que Emanuel Pinheiro se abstenha de prosseguir com a operação de crédito externo, a fim de que, observado o dever de precaução, a municipalidade demonstre objetivamente o cumprimento dos requisitos legais e a ausência de riscos jurídicos apontados no presente processo fiscalizatório, “não se limitando aos insuficientes e genéricos documentos já contidos nestes autos.”

Novelli determinou que Emanuel comprove, no prazo máximos de 30 dias, o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Resolução n. 43/2001 do Senado Federal e apresente relatórios técnicos detalhados que demonstrem, de forma objetiva, o custo-benefício e o interesse econômico-social da operação de crédito.

Além disso, que o prefeito apresente, também no prazo de 30 dias, Po de Aplicação dos recursos, incluindo cronogramas de desembolso e a previsão de contratos a serem celebrados, detalhado para cada um dos quatro projetos abrangidos pela operação de crédito, com ênfase nos investimentos previstos para os 3º e 4º trimestres de 2024, que seriam realizados sob a atual gestão, e o cronograma de dispêndio com as dívidas interna e externa e a operação pretendida, acompanhado da relação atualizada de todas as dívidas do município, com relatório técnico que demonstre a viabilidade e a capacidade de endividamento do ente federativo.

O OUTRO LADO – NOTA A IMPRENSA DA PREFEITURA

Quanto à suspensão da solicitação de empréstimo no valor de R$ 139 milhões por meio de julgamento singular do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), a Prefeitura Municipal de Cuiabá esclarece:

Irá cumprir e esclarecer todas as determinações com tranquilidade e transparência, demonstrando o fiel interesse público no financiamento por meio do Programa BB Eficiência Municipal.

*VG Notícias9

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