*Sêmia Mauad/ Opinião MT
A assistente social Miriam Calazans dos Santos (PDT) e candidata a vice à Prefeitura de Cuiabá, na chapa de Domingos Kennedy, teve pedido de liminar negado pelo juiz da Primeira Zona Eleitoral, Moacir Rogério Tortaro.
Ela precisa apresentar o documento oficial de identificação, prova de alfabetização e situação de inscrição eleitoral, que estaria cancelada, por conta da revisão do eleitorado pela biometria, que está sendo regularizado pela defesa da candidata. Há a alegação ainda de irregularidades nas prestações de contas das eleições entre os anos de 2010 e 2016, quando a candidata concorreu como deputada e vereadora.
A defesa da candidata afirma que vai recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral e disse que as irregularidades nas contas das campanhas anteriores foram sanadas.
O OUTRO LADO – LEIA A NOTA INTEGRALMENTE
Deve ser comunicado que a demanda judicial concernente ao pedido de regularização da situação de inscrição eleitoral da candidata, está devidamente amparada na legislação de regência e, principalmente, na perspectiva da maior participação feminina no âmbito do eleitorado.
É de se explicar que a candidata já regularizou a situação perante a Justiça Eleitoral, no que diz respeito as contas de campanha, alcançando, portanto, a quitação eleitoral necessária para o regular processamento da sua atual candidatura.
Assim, como já estão reunidos todos os aspectos substanciais e materiais para a participação da candidata na disputa política deste corrente ano, e de ser destacado que não existem maiores preocupações.
A candidata assegura que se mantém firme e otimista no seu objetivo final, que e ser empossada enquanto vice-prefeita pelo Município de Cuiabá, vez que o seu pedido esta amparado em jurisprudência consolidada pelo Tribunal Superior Eleitoral e, ainda, nas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, os quais prezam pela ocupação da mulher em todos os ní veis da tomada de decisa o da esfera pública, inclusive no que diz respeito a atuação política.