*Sêmia Mauad/ Opinião MT
A Câmara Municipal de Cuiabá deu um passo importante no controle da poluição sonora ao aprovar, com 24 votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 374/2025, conhecido como a nova “Lei do Silêncio”. A medida, encaminhada pelo prefeito da capital Abílio Brunini (PL), revoga a antiga Lei nº 3.819/1999 e estabelece regras mais rigorosas para os ruídos na capital mato-grossense.
NOVAS FAIXAS DE HORÁRIO E LIMITES DE DECIBÉIS
A principal mudança está na divisão do dia em três faixas de horário distintas, cada uma com seus próprios limites de emissão de ruídos:
Período diurno: Das 8h às 22h.
Período noturno: Das 22h01 às 23h59.
Faixa de silêncio: Da 0h às 7h59, quando é proibido qualquer som mecanizado ou eletrônico.
Os limites de decibéis (dB) variam de acordo com o tipo de atividade:
Atividades não licenciadas (como festas caseiras, churrascos e som automotivo) deverão respeitar 60 dB durante o dia, 55 dB à noite, com proibição total na faixa de silêncio.
Comércios com funcionamento contínuo (bares, boates, restaurantes) poderão emitir até 75 dB de dia, 70 dB à noite e 60 dB na faixa de silêncio.
Eventos ocasionais em locais abertos terão um limite de 85 dB durante o dia, com encerramento obrigatório até as 23h59.
Eventos especiais e culturais com licença prévia poderão alcançar até 90 dB, sem limitação de horário, desde que os picos sonoros não sejam contínuos.
MULTAS MAIS PESADAS E PENALIDADES SEVERAS
A nova legislação também endurece as penalidades para quem desrespeitar os limites de ruído. As multas podem variar de R$ 300 a R$ 50 mil, dependendo da gravidade da infração e da reincidência.
Além das sanções financeiras, a lei prevê a apreensão de equipamentos, interdição de atividades e até a cassação de alvarás de funcionamento.

