*Sêmia Mauad/ Opinião MT
A crônica dificuldade de Várzea Grande com o abastecimento de água potável atingiu um novo ápice. A prefeita Flávia Moretti (PL) assinou o Decreto nº 88/2025, que declara Estado de Calamidade Pública no município em razão da grave crise hídrica e das falhas no sistema de distribuição.
O Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG) enfrenta desafios estruturais. A Estação de Tratamento de Água (ETA) do Bairro Cristo Rei, uma das mais importantes da cidade, passa por constantes manutenções nos filtros de tratamento, interferindo diretamente na produção e distribuição. Além disso, a interligação ineficiente entre as ETAs dificulta o remanejamento de água tratada entre as regiões, impedindo que uma unidade compense a falta de produção de outra.
O decreto, com validade de 180 dias, autoriza a adoção de medidas emergenciais imediatas e restritivas, visando garantir o fornecimento mínimo e regular de água para a população.
Para forçar a economia de água, o decreto impõe restrições severas no uso, que afetam diretamente o cotidiano dos moradores: lavagem de calçadas, carros e enchimento de piscinas estão expressamente proibidos.
O decreto foi motivado por um conjunto de fatores que sobrecarregaram o sistema, incluindo a prolongada estiagem, que causou uma redução drástica na captação de água, somada a falhas estruturais no sistema de distribuição e ineficiência nas Estações de Tratamento de Água (ETAs). A prefeitura reconhece que a necessidade de manutenção e modernização das redes de abastecimento são cruciais, visto que muitas são antigas e sobrecarregadas.
A decisão de decretar calamidade pública resgata o histórico de sofrimento da população de Várzea Grande, que há anos convive com a instabilidade e a falta crônica de água. Em muitas regiões, a ausência de pressão na rede e os constantes desabastecimentos obrigavam, e ainda obrigam, os moradores a recorrerem a caminhões-pipa, pagando valores extras para encher as caixas d’água.
O decreto tem a possibilidade de ser prorrogado, caso um relatório técnico do Comitê de Gestão de Calamidade Pública ateste a persistência da crise após os 180 dias iniciais.

