*Sêmia Mauad/ Opinião MT
O TRE está investigando se o candidato do PT Lúdio Cabral cometeu crime eleitoral, realizando reuniões nas escolas para pedir voto. A denúncia aponta que o vice-prefeito do prefeito atual, Emanuel Pinheiro (MDB), José Roberto Stopa (PV) estaria fazendo uso da estrutura pública para pedir votos para Lúdio Cabral que o acompanharia durante os encontros.
A juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39 zona eleitoral da capital, então determinou, na última segunda-feira, dia 21 de outubro, que as escolas municipais forneçam imagens das câmeras de segurança ao longo do segundo turno das eleições, em caráter de urgência, como diz trecho do documento.
“Em razão de considerar relevante, bem como para evitar comprometimento da prova almejada e da ampla defesa, defiro o pedido, para que a Prefeitura de Cuiabá forneça a este juízo cópias das imagens das gravações de todas as escolas municipais, entre as datas de 07/10/2024 (data do início do segundo turno) até a data de 18/10/2024 (sexta-feira), no prazo de 5 dias”.
A denúncia do suposto crime eleitoral foi feita pela coligação Resgatando Cuiabá, do candidato do PL à Prefeitura, Abílio Brunini. Segundo a equipe, reunião de campanha eleitoral, teria sido realizada em escola municipal e em horário de aula.
A denúncia formalizada aponta que “o representado José Roberto Stopa, vice prefeito da capital, teria declarado que está utilizando líderes das secretarias municipais para angariarem votos para os Representados, candidatos aos referidos cargos”. Esse trecho se refere a buscar votos para o candidato Lúdio Cabral do PT.
Esse tipo de prática é considerado crime eleitoral, na qual é proibido “ceder, ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis e imóveis pertencentes a administração pública direta ou indireta”. Fica ainda proibido “ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado”.