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15 de junho de 2025 07:31

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OpiniãoMT > Blog > Eleições > TRE-GO deixa Caiado inelegível e cassa prefeito eleito de Goiânia
Eleições

TRE-GO deixa Caiado inelegível e cassa prefeito eleito de Goiânia

Justiça Eleitoral determina inelegibilidade de Ronaldo Caiado e Sandro Mabel por abuso de poder político em eventos no Palácio das Esmeraldas.

última atualização: 11 de dezembro de 2024 15:58
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4 Minutos de Leitura
TRE deixa Caiado inelegível por oito anos e cassa prefeito eleito de Goiânia em 2024
A decisão do TRE-GO gerou grande impacto no cenário político de Goiás. Imagem: Redes Sociais.
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O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) determinou a inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado (União Brasil) por oito anos, alegando abuso de poder político. A decisão também cassou o registro do prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil), e de sua vice, Cláudia da Silva Lira, a coronel Cláudia (Avante). Embora a decisão ainda caiba recurso, os impactos jurídicos e políticos já repercutem em Goiás.

A decisão do TRE-GO

A decisão foi proferida pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, que analisou denúncias de que Ronaldo Caiado teria favorecido Sandro Mabel e Cláudia Lira durante a campanha municipal de 2024. Segundo o processo, o governador teria realizado jantares no Palácio das Esmeraldas com o intuito de obter apoio político para os candidatos. Participaram dos eventos vereadores eleitos, suplentes e outras lideranças influentes na capital goiana.

De acordo com a magistrada, a conduta de Caiado configurou abuso de poder político e utilização de recursos públicos para fins eleitorais. Além disso, foi aplicada uma multa de R$ 60 mil ao governador, R$ 40 mil a Sandro Mabel e R$ 5.320 à vice-prefeita eleita.

Os eventos que fundamentaram a decisão ocorreram nos dias 7 e 9 de outubro, logo após o primeiro turno das eleições. Na análise do processo, gravações foram utilizadas como prova, contendo declarações atribuídas ao governador. 

Uma dessas falas destacava a importância de apoio político mútuo entre Caiado e Mabel, com o objetivo de garantir maior acesso à prefeitura de Goiânia para atender demandas locais.

A juíza Maria Umbelina enfatizou que os participantes desses encontros eram figuras politicamente influentes, eleitas como vereadores, o que reforça a gravidade da conduta do governador ao buscar apoio explícito para seus candidatos em um local que é símbolo da administração estadual.

Outro ponto levantado na decisão foi o uso de dinheiro público para custear os eventos realizados no Palácio das Esmeraldas. Segundo a sentença, os encontros tiveram despesas arcadas pelo governo estadual, o que agrava a situação de Ronaldo Caiado. Essa prática, segundo a Justiça Eleitoral, desequilibra o processo democrático ao utilizar a máquina pública para beneficiar candidaturas específicas.

Defesa de Caiado e Mabel

A defesa de Sandro Mabel alegou surpresa diante da decisão judicial e negou qualquer irregularidade nos encontros políticos. Em nota oficial, os advogados afirmaram que as reuniões não tinham caráter eleitoral explícito, sendo apenas eventos políticos realizados na residência oficial do governador. Para a defesa, não houve desvio de finalidade nem a gravidade apontada pela Justiça para justificar a sentença.

Até o momento, Ronaldo Caiado e os demais citados não emitiram declarações públicas detalhadas sobre o caso, mas a expectativa é que entrem com recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reverter a decisão.

A decisão do TRE-GO gerou grande impacto no cenário político de Goiás, colocando em xeque a continuidade de Caiado no governo e a diplomação de Sandro Mabel como prefeito de Goiânia. Especialistas avaliam que, mesmo sem execução imediata, a sentença enfraquece a imagem do governador e de seu grupo político.

A base de apoio de Caiado, tanto no legislativo quanto no executivo municipal, enfrenta agora a pressão de reorganizar estratégias para minimizar danos políticos e jurídicos. Caso os recursos não sejam aceitos, a inelegibilidade pode provocar um redimensionamento no cenário político do estado.

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