*Sêmia Mauad/ Opinião MT
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, conceder a prisão domiciliar humanitária ao ex-prefeito de Dom Aquino, Eduardo Zeferino, de 71 anos. A decisão, proferida no dia 6 de fevereiro, baseou-se no estado de saúde do idoso e nas condições de encarceramento.
OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Os magistrados acompanharam o voto do relator do habeas corpus, o desembargador Rui Ramos Ribeiro. Para a concessão do benefício, o Tribunal levou em conta o fato de o réu ser idoso, portador de necessidades especiais e possuir uma extensa lista de doenças crônicas.
A defesa do ex-prefeito relatou que Zeferino, devido à falta de leitos na unidade prisional, estava dormindo no chão da cadeia, o que teria agravado seu quadro clínico e resultado na perda de seis quilos.
“Ante o exposto, concedo a ordem de habeas corpus, confirmando a decisão liminar anteriormente prolatada, para determinar a manutenção do paciente Eduardo Zeferino em prisão domiciliar”, registrou o desembargador relator.
CONDENAÇÃO E HISTÓRICO PROCESSUAL
Eduardo Zeferino foi condenado a uma pena de 30 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão pelo estupro de cinco crianças, com idades entre 7 e 11 anos, crime ocorrido no ano de 2005.
O histórico de cumprimento da pena possui idas e vindas:
-Regime Domiciliar (2020): O TJMT concedeu o regime domiciliar devido aos riscos da pandemia de Covid-19.
-Retorno ao Fechado (Junho de 2025): Zeferino voltou à prisão após violar o monitoramento da tornozeleira eletrônica por 49 vezes.
-Saúde Debilitada: A defesa listou diversas patologias, como hipertensão, diabetes, artrose e tendinite bilateral nos joelhos, além de problemas graves nos ombros e sinovite.
REGRAS PARA A PRISÃO DOMICILIAR
Para manter o benefício, o ex-prefeito deverá cumprir uma série de restrições rigorosas impostas pela Justiça. Retorno imediato ao uso de tornozeleira eletrônica, proibição de sair de casa sem prévia autorização judicial, proibição de frequentar bares e casas noturnas, além de comprovar endereço residencial, comparecer mensalmente em juízo e não mudar de domicílio sem comunicar a Justiça.

