*Sêmia Mauad/ Opinião MT
A Câmara Municipal de Cuiabá recebeu um reforço do Poder Judiciário para continuar as investigações contra a gestão do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (PSD).
O desembargador Mário Kono, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), negou na última terça-feira, dia 30 de setembro, um recurso do ex-gestor que buscava suspender os trabalhos da CPI das Fraudes Fiscais.
A decisão do magistrado é clara em defender a autonomia do Poder Legislativo e coloca um freio na tentativa de Emanuel Pinheiro de barrar a Comissão Parlamentar de Inquérito.
O cerne da decisão de Mário Kono reside na cautela do Judiciário em intervir em assuntos internos da Câmara Municipal. Ele destacou a presunção de legitimidade dos atos administrativos e a necessidade de preservar o trabalho da CPI, que investiga possíveis irregularidades na gestão financeira do município entre 2017 e 2024.
O desembargador foi incisivo ao refutar a alegação de que o objeto da comissão seria genérico demais, a famosa “fishing expedition” (investigação sem delimitação):
“Nesse contexto, em juízo de cognição sumária, não vislumbro, neste momento processual, ilegalidade manifesta na definição do objeto da CPI que justifique a intervenção judicial para suspender seus trabalhos, especialmente considerando a presunção de legitimidade dos atos administrativos e a necessidade de preservação da autonomia do Poder Legislativo.”
Kono também abordou a alegação de que a prorrogação da CPI seria nula por ter sido publicada fora do prazo regimental. O magistrado considerou que, embora a publicação tenha ocorrido em setembro, quase dois meses após o prazo original em julho, isso não é suficiente, no momento, para anular o ato:
“No caso em análise, não há elementos suficientes, neste momento processual, para concluir pela nulidade absoluta da prorrogação da CPI, sendo necessária uma análise mais aprofundada das circunstâncias que envolveram a aprovação e publicação do ato, bem como dos eventuais prejuízos causados ao agravante.”
Por fim, o desembargador desqualificou o argumento de que a CPI teria se mantido inerte por 120 dias, cometendo desvio de finalidade:
“A eventual morosidade na condução dos trabalhos da CPI, por si só [não justifica a suspensão]… não há elementos suficientes, neste momento processual, para concluir pela existência de desvio de finalidade ou abuso de poder que justifique a intervenção judicial para suspender os trabalhos da comissão”, finalizou ele em trecho da decisão.
MOTIVOS DE EMANUEL PINHEIRO PARA PARALISAR A CPI
O ex-prefeito Emanuel Pinheiro buscou o Poder Judiciário com o objetivo de suspender os trabalhos da comissão investigativa. Suas alegações principais eram:
-Objeto Genérico e Ilegal: A CPI possuiria um objeto muito amplo, configurando uma “fishing expedition” (investigação de pesca, sem alvo definido), o que violaria o artigo 58 da Constituição.
-Nulidade da Prorrogação: A prorrogação da CPI seria nula, pois a publicação do ato ocorreu em 8 de setembro de 2025, quase dois meses após o prazo original, que teria se encerrado em 12 de julho de 2025, contrariando as regras regimentais que exigem publicação em até 48 horas.
-Inércia e Abuso de Poder: O ex-prefeito alegou que a CPI permaneceu inerte por 120 dias, sem realizar qualquer diligência investigativa, configurando desvio de finalidade e abuso de poder.
Essa é a segunda derrota judicial de Emanuel Pinheiro. No último dia 17 de setembro, o juiz Luís Bortolussi Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública, já havia negado um pedido semelhante.
O FOCO DA COMISSÃO NA CÂMARA
A CPI das Fraudes Fiscais, presidida pela vereadora Michelly Alencar (União Brasil), tem a missão de investigar possíveis irregularidades na gestão financeira do município durante o período em que Emanuel Pinheiro esteve à frente da Prefeitura.

