O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará amanhã (25) o julgamento de um recurso que discute a descriminalização do porte de drogas. Na última sessão, realizada na última quinta-feira (20), o julgamento foi suspenso após acaloradas discussões entre os ministros. O placar atual está em 5 a 3, com diferentes opiniões sendo debatidas.
A descriminalização do porte de drogas
Desde 2015, o STF analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que diferencia usuários de traficantes. A lei atual aboliu a pena de prisão para usuários, mas mantém a criminalização, resultando em investigações e processos judiciais.
O julgamento atual envolve o recurso de um condenado por porte de três gramas de maconha. A defesa argumenta que a posse para uso pessoal não deve ser considerada crime. No último dia 20, o ministro Dias Toffoli votou pela manutenção da criminalização, mas sugeriu uma interpretação administrativa da lei, sem sanção penal.
Até agora, cinco ministros votaram a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal: Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes.
Três ministros são contrários: Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. Dias Toffoli apresentou um voto divergente, propondo uma nova interpretação da lei, e os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda não votaram.
Detalhes dos votos favoráveis
– Gilmar Mendes: Inicialmente votou pela descriminalização de todas as drogas, mas restringiu sua análise à maconha, propondo que a posse de até 60 gramas ou seis plantas fêmeas não seja considerada crime.
– Edson Fachin: Defende a liberação do porte apenas para maconha, mantendo a proibição para outras drogas. Sugere que a produção e venda permaneçam crimes e que o Congresso defina quantidades mínimas.
– Rosa Weber: Considera a criminalização do porte de drogas desproporcional.
– Luís Roberto Barroso: Propõe descriminalização do porte de até 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, com liberdade para o juiz analisar casos individuais.
– Alexandre de Moraes: Sugere que não é crime adquirir ou transportar maconha para uso pessoal, desde que não ultrapasse 60 gramas ou seis plantas fêmeas, com análise de outros critérios além da quantidade.
Detalhes dos votos contrários
– Cristiano Zanin: Argumenta que a descriminalização agravaria problemas de saúde relacionados ao vício e propõe um limite máximo de 25 gramas para diferenciar usuário de traficante.
– André Mendonça: Baseado em dados científicos sobre os danos à saúde causados pelo consumo de maconha, sugere que o Congresso tenha 180 dias para definir critérios e propõe um limite de 10 gramas durante esse período.
– Nunes Marques: Preocupado com o impacto do consumo em espaços públicos, propõe um limite máximo de 25 gramas, alinhando-se com Zanin.
O julgamento do STF sobre a descriminalização do porte de drogas promete ser um marco na política de drogas do Brasil. Com divergências significativas entre os ministros, a decisão final terá um impacto profundo na legislação e nas abordagens judiciais relacionadas ao uso de drogas no país. A definição de critérios claros e a possível intervenção do Congresso são pontos cruciais que ainda precisam ser resolvidos.