O julgamento da ADI 6309, que trata da aposentadoria especial, retorna à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 3 de dezembro de 2025 e pode redefinir critérios aplicados há mais de cinco anos. A análise envolve pontos que afetam diretamente trabalhadores expostos a riscos à saúde, como a possibilidade de extinguir a idade mínima, retomar a conversão de tempo especial e modificar a forma de cálculo dos benefícios previdenciários.
O que está em discussão na ADI 6309
A ação apresentada ao STF questiona três pilares das atuais regras da aposentadoria especial. O primeiro deles é a exigência de idade mínima, criada pela Reforma da Previdência de 2019, mesmo para quem já cumpriu todo o tempo necessário em atividades insalubres ou perigosas.
Outro ponto em análise é o fim da conversão do tempo especial em tempo comum após 2019, mecanismo que antes ajudava a antecipar aposentadorias em outras modalidades. Além disso, o STF avaliará se o cálculo dos benefícios estabelecido pela nova regra é compatível com a Constituição.
Histórico do julgamento no Supremo
O processo começou a ser discutido anos atrás, quando ministros que já deixaram a Corte participaram das primeiras sessões. Luís Roberto Barroso votou pela manutenção integral das normas atuais, enquanto Edson Fachin se manifestou pela inconstitucionalidade da idade mínima, da fórmula de cálculo e da proibição da conversão de tempo.
Com o pedido de vista apresentado pelo ministro Ricardo Lewandowski, o caso ficou paralisado até agora. A retomada da análise reacende expectativas de trabalhadores e especialistas em direito previdenciário.
Como a aposentadoria especial funciona hoje
A aposentadoria especial é direcionada a profissionais expostos continuamente a agentes nocivos, como elementos químicos, calor, ruído excessivo e risco biológico. Dependendo da atividade, o tempo necessário para obter o benefício pode ser de 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
Para ter o direito reconhecido, o segurado precisa apresentar documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico (LT), que registram as condições de trabalho ao longo do período. A dificuldade para reunir essa documentação e o impacto da idade mínima resultam em milhares de trabalhadores impedidos de acessar o benefício, mesmo já tendo cumprido integralmente o tempo especial.
Por que a idade mínima gera tanta controvérsia
A principal crítica à idade mínima estabelecida após 2019 é que ela prolonga a exposição do trabalhador a ambientes nocivos. Isso ocorre porque, mesmo completando 25 anos de trabalho especial, muitos só podem requerer o benefício a partir dos 60 anos, o que pode representar mais de uma década adicional em condições prejudiciais.
Se o STF considerar as regras atuais inconstitucionais, o efeito será imediato para quem está na fila da aposentadoria especial. A derrubada da idade mínima permitiria que o trabalhador se aposentasse assim que comprovasse o tempo exigido.
A eventual volta da conversão de tempo especial em comum também beneficiaria quem já está aposentado, abrindo caminho para revisões que podem aumentar o valor do benefício. Contudo, a extensão desses efeitos dependerá do teor final do acórdão e da execução administrativa por parte do INSS.
O julgamento e seus próximos passos
Embora o julgamento esteja marcado para 3 de dezembro de 2025, isso não garante uma decisão imediata. A análise pode ser interrompida por novos pedidos de vista ou por discussões complementares, e mesmo após a conclusão, ainda há espaço para recursos.

