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7 de março de 2026 07:33

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OpiniãoMT > Blog > Justiça > STF retoma julgamento e forma maioria para ampliar Foro Privilegiado
Justiça

STF retoma julgamento e forma maioria para ampliar Foro Privilegiado

O Supremo Tribunal Federal avança no julgamento que amplia o foro privilegiado para políticos sem mandato. Decisão pode impactar PEC em tramitação no Senado.

última atualização: 1 de março de 2025 15:19
Redação OPMT
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5 Minutos de Leitura
STF retoma julgamento e forma maioria para ampliar Foro Privilegiado
O avanço da decisão no STF também pode ter reflexos em processos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Imagem: Redes Sociais.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que pode ampliar o foro privilegiado para políticos que não estão mais no exercício do mandato. A sessão virtual, iniciada nesta sexta-feira (28), segue até o dia 11 de março e já conta com uma maioria de votos favoráveis à ampliação da prerrogativa de função.

Maioria a favor da ampliação do Foro Privilegiado

A análise do caso havia sido suspensa em setembro de 2024, após o ministro Nunes Marques pedir vista do processo. Na ocasião, o placar registrava 6 votos a 2 em favor da ampliação do foro privilegiado. Com o retorno do julgamento, Marques votou favoravelmente, elevando o placar para 7 votos a 2.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, defende que o foro privilegiado continue valendo para crimes cometidos durante o mandato parlamentar. Além disso, mesmo em situações de renúncia, cassação ou não reeleição, o processo permaneceria sob a jurisdição do STF. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

Por outro lado, os ministros André Mendonça e Edson Fachin votaram contra a ampliação do foro. Ainda restam os votos de Cármen Lúcia e Luiz Fux para a conclusão do julgamento.

Origem do caso e impactos Jurídicos

O julgamento foi motivado por um habeas corpus apresentado pela defesa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), acusado de prática de “rachadinha” em 2013, quando ocupava o cargo de deputado federal. O caso já passou por diferentes instâncias judiciais, devido às mudanças de cargo do parlamentar, que posteriormente se tornou vice-governador do Pará e, em seguida, senador.

A defesa do senador argumenta que a Justiça do Distrito Federal não tem competência para julgá-lo e que o processo deve tramitar no STF, uma vez que Marinho tem prerrogativa de foro desde a época da denúncia.

Pressão sobre o Congresso e a PEC do Foro Privilegiado

A retomada do julgamento pelo STF reacendeu o debate sobre a necessidade de regulamentação do foro privilegiado no Brasil, pressionando o Congresso Nacional a avançar na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do tema. A PEC 333/2017, de autoria do ex-senador Álvaro Dias (Podemos-PR), prevê a extinção da prerrogativa de foro para diversas autoridades e está parada no Senado há quase sete anos, aguardando votação em plenário.

O avanço da decisão no STF também pode ter reflexos em processos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A ampliação do foro privilegiado reforça a legitimidade da Suprema Corte para julgar casos que envolvem ex-mandatários, o que pode impactar as contestações da defesa de Bolsonaro sobre a competência do tribunal para julgá-lo.

O Foro Privilegiado no Brasil

O foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, garante que determinadas autoridades sejam julgadas diretamente pelo STF, sem passar pelas instâncias inferiores da Justiça. Atualmente, essa prerrogativa abrange deputados, senadores, ministros, presidente e vice-presidente da República, além de embaixadores, membros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), totalizando cerca de 57 mil pessoas.

Desde 2018, o entendimento do STF estabelece que o foro especial se aplica apenas a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Caso o mandato seja encerrado ou o cargo alterado, os processos são remetidos para instâncias inferiores, exceto se estiverem em fase final de instrução processual.

Agora, com a formação de maioria no Supremo, há um indicativo de mudança nesse entendimento, ampliando a prerrogativa de foro para autoridades que perderam mandato ou assumiram novos cargos. Os ministros argumentam que a medida reforça o princípio da segurança jurídica e evita mudanças frequentes de jurisdição nos processos de autoridades.

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